O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) determinou, nesta terça-feira (12), a suspensão da restrição do transporte para universitários em Pacajus, a 50 km de Fortaleza.
O prefeito Bruno Figueiredo (PDT) havia anunciado, no início de setembro, que estudantes universitários que usariam o transporte gratuito da prefeitura para ir às aulas em Fortaleza seriam obrigados a realizar um trabalho "voluntário" obrigatório para continuar utilizando o serviço.
Conforme o prefeito, a medida pretendia "regularizar o transporte universitário" para não haver "prejuízo para o município".
O prefeito chegou a sugerir terceiro turno como "solução" para quem concilia trabalho e faculdade e não teria tempo de prestar o serviço. Um dia após o anúncio, um grupo de 17 universitários foram barrados no ônibus que realiza o transporte gratuito dos alunos.
A decisão da Justiça determina o fim da interrupção do transporte universitário para os estudantes de instituições fora da cidade que estejam devidamente cadastrados no sistema municipal para uso do transporte universitário.
Antes de ajuizar a ação, a Defensoria Pública afirmou que o órgão tentou resolver o imbróglio de forma administrativa com o encaminhamento de ofício para o poder executivo municipal e à Secretaria de Educação de Pacajus, solicitando esclarecimentos sobre a nova condição de acesso ao transporte, junto a cópias dos contratos administrativos com as empresas de transporte e do eventual decreto que regulamenta a decisão do prefeito.
Porém, não houve manifestação das partes intimadas e a Ação Civil Pública foi protocolada, frente a ameaça de direitos dos estudantes.
Segundo a Defensoria Pública, além de reafirmar o livre acesso aos universitários residentes, o juiz solicitou que a prefeitura dispense a comprovação da inscrição no programa de trabalho voluntário como condição para a utilização do serviço.
Segundo a defensora, a medida imposta pela prefeitura é "totalmente contrária à própria legislação municipal", pois anula a espontaneidade de prestar um "estágio voluntário".
"Ao interpretar a legislação municipal, o juiz concordou com a Defensoria de que não faz sentido um trabalho colocado como voluntário e, ao mesmo tempo, tratado como requisito para se ter acesso a um direito previsto em lei. Ora, se é obrigatório, não é voluntário", afirmou.
Até o momento, não houve manifestação da Prefeitura de Pacajus quanto à decisão. O veredito representou a segurança de que os estudantes terão como ir e vir às universidades sem sofrerem constrangimentos e prejuízos à sua formação.
“Independentemente da vontade do gestor público ou de qualquer servidor da Prefeitura de Pacajus, os estudantes têm direito a embarcar desde que devidamente cadastrados no sistema do município”, acrescentou Lara Teles Fernandes.
Fonte: G1 Ceará.