O Tribunal de Justiça do Ceará condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 300 mil à família de pai e filhos mortos durante uma troca de tiros, em 2018. Na ocasião, seis vítimas da tragédia eram reféns, sendo cinco da mesma família, e oito eram suspeitos do assalto. Investigações concluíram que os tiros foram disparados por 20 policiais que atuavam na ocorrência.
De acordo com o TJCE, o Estado alegou a inexistência de responsabilidade civil, levando em conta que os agentes militares teriam agido no cumprimento do dever legal. Além disso, sustentou o descabimento da reparação moral e da pensão mensal vitalícia, e defendeu o julgamento de improcedência do que pedido no processo. Além da indenização, o Estado deve pagar uma pensão mensal no valor de 1.500 reais para o irmão e filho das vítimas e a mãe e esposa das vítimas.
Em entrevista para O Povo, o Desembargador Teodoro Silva Santos, relator do caso, diz que “a responsabilidade do Estado, em caso de má prestação de serviço público, deve ser entendida como objetiva, sendo exigida a presença dos requisitos concernentes à conduta pública (omissiva ou comissiva), ao dano e ao nexo de causalidade entre ambos”.
Fonte: Jornal do Cariri.