A Agência Municipal do Meio Ambiente de Sobral (AMA) informa que entrará em vigor, nesta terça-feira (17/01), a Lei Complementar 084/2022, que dispõe sobre o licenciamento ambiental e dá outras providências.
A Lei foi criada para definir critérios técnicos e procedimentos referentes ao licenciamento ambiental e autorizações, visando agilizar os processos. Além disso, também define quais atividades e obras são passíveis de isenções e o Potencial Poluidor Degradador (PPD), dando mais objetividade e rigor técnico, dentre outras definições e disposições gerais.
“O projeto de Lei vem sendo trabalhado desde 2019 e após passar por todos os trâmites legais, foi publicada em 16/09/22, cumprindo assim a noventena exigida legalmente, tendo sua vigência a partir de terça-feira (17/01), sempre no intuito de melhor servir o cidadão sobralense.”, afirma a diretora de licenciamento e fiscalização, Aline Barbosa.
Além dos técnicos da AMA, participaram da elaboração da Lei, os técnicos da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Secretaria do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Seuma).
Lei complementar N° 084 AQUI
Fonte: Prefeitura de Sobral.