terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Justiça manda soltar o bicheiro Rogério Andrade.

0

 

    O Tribunal de Justiça do Rio ordenou a soltura do bicheiro Rogério Andrade, preso desde agosto em Bangu 8, no Complexo de Gericinó. O alvará foi expedido pelo plantão judiciário após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça do Rio aceitar um pedido de Habeas Corpus da defesa do contraventor no último 16 de dezembro. No entanto, Andrade terá que cumprir medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

 

    Rogério Andrade terá que comparecer periodicamente ao juízo para comprovar suas atividades. O bicheiro também está proibido de manter contatos com outros réus e de deixar a cidade do Rio. A Justiça também determinou que ele permaneça em casa durante à noite e nos dias de folga. Caso Andrade descumpra as medidas cautelares poderá ser novamente preso.


Decisão do STJ



    Rogério Andrade foi preso em flagrante em agosto deste ano por determinação da 1ª Vara Especializada em Crime Organizado, a pedido do Gaeco. Durante operação da Polícia Federal, que buscava encontrar Gustavo de Andrade, seu filho, foram encontrados dos documentos na casa onde ele se encontrava, em Araras (Petrópolis). No pedido de prisão, os promotores alegavam que o material aprendido comprovava que o bicheiro continua operando como líder de sua organização criminosa. A operação ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender os pedidos anteriores de prisão do bicheiro.

 

    Os documentos, segundo o Gaeco, comprovavam também que Rogério de Andrade continuava a receber recursos provenientes de jogos de azar e a pagar propina para proteger-se da polícia. Uma das provas revela que um emissário teria cobrado os atrasados de propina para quatro delegacias de polícia do Rio.

 

    A defesa de Rogério de Andrade recorreu da prisão no Tribunal de Justiça do Rio, que negou o habeas corpus. Em Brasília, após derrotas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os advogados conseguiram a revogação da prisão preventiva e a troca por medidas cautelares. Em sua decisão, o ministro Jorge Mussi entendeu que não ficou provado nos autos a necessidade de manter a prisão preventiva, que deve ser a última opção:

 

    "No caso em comento, conquanto as instâncias ordinárias tenham salientado a relevante autuação do requerente nas atividades do grupo criminoso, constata-se que não lograram demonstrar, com base em elementos concretos, de que forma, em liberdade, ele colocaria em risco a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. (...) Ainda, omitiram-se em apontar as razões pelas quais não se mostra cabível a imposição de qualquer das medidas cautelares”, diz trecho da decisão.

 

Fonte: Jornal Extra.

Author Image

About Taperuaba Notícias
Soratemplates is a blogger resources site is a provider of high quality blogger template with premium looking layout and robust design