Nesta terça-feira (22), a área técnica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná voltou a se manifestar sobre a reprovação da prestação de contas da campanha eleitoral do ex-juiz e senador eleito Sérgio Moro (União). A pasta já havia apontado ausência de documentos e inconsistências nos dados. A defesa de Moro foi rejeitada pela segunda vez.
Os técnicos observaram uma infração grave nas prestações de contas do ex-juiz e o relatório apontou sete tipos de gastos que não conseguiram ser esclarecidos, além de destacar outras três ocorrências. O parecer escrito poderá resultar em uma investigação mais rigorosa das despesas realizadas pelo ex-juiz no pleito deste ano.
Moro recebeu uma tréplica e terá, no máximo, três dias para apresentá-la. Depois desse período, o parecer da área técnica será encaminhado para a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná, que deverá se apresentar sobre o caso. Caso volte ao TRE, o processo será discutido em plenário.
A campanha do ex-juiz, por sua vez, respondeu à Corte alegando que os pagamentos foram efetivados após a apresentação da prestação de contas parcial e, por isso, as doações foram sinalizadas tardiamente. Porém, novamente, o TRE rejeitou a argumentação.
A defesa do senador eleito disse que a crítica à divergência “não condiz com a realidade”, considerando as diferenças expressas na prestação de contas final seriam decorrentes de “ajustes, recomposição dos serviços ou o seu cancelamento”.
Segundo a área técnica, a não apresentação das contas no momento adequado, determinado em tempo limite por lei, configura “infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas”.
Esses detalhamentos de contabilidade são obrigatórios para os candidatos e partidos políticos. O objetivo deles é garantir maior transparência à campanha eleitoral.
As contas são julgadas pela Justiça Eleitoral, que considera os valores envolvidos em eventuais irregularidades e a proporção deles no montante total movimentado antes de declarar desaprovação da prestação.
Fonte: Diário do Centro do Mundo.