Alexandre de Moraes rejeita ação golpista e sem fundamentos do PL contra as urnas eletrônicas e aplica multa milionária no partido de Valdemar Costa Neto. Presidente do TSE também determinou a suspensão do fundo partidário da legenda.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Morares, rejeitou nesta quarta-feira 23 a ação protocolada pelo PL para invalidar os votos computados em 279 mil urnas no segundo turno da eleição presidencial. O magistrado emitiu uma dura decisão contra o partido de Jair Bolsonaro.
Moraes classificou o pedido como “esdrúxulo e ilícito” e um ato de “total má-fé”. O ministro ainda fixou multa de cerca de R$ 22,9 milhões e determinou a suspensão do fundo partidário dos partidos que integram a coligação Pelo Bem do Brasil, de Bolsonaro. Além do PL, Republicanos e PP também integram a coligação.
O objetivo da ação do PL, segundo Moraes, seria “incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vêm obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil”.
Na terça 22, minutos depois de o PL protocolar sua representação no TSE, Moraes havia emitido um despacho no qual cobrava que a argumentação do partido incluísse o primeiro turno das eleições, uma vez que as urnas utilizadas são as mesmas. A determinação do ministro não foi acolhida.
A representação do PL não tem sentido do ponto de vista técnico. Moraes apontou que “os argumentos da requente são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”.
“Somente ignorância – o que não parece ser o caso – ou evidente má-fé da requerente poderia apontar que ‘as urnas dos modelos 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015 possuem o mesmo número de identificação e que a rastreabilidade do equipamento físico que gerou os resultados estaria prejudicada’”.
Em resumo, o PL afirma ter contratado um estudo que apontou possíveis irregularidades em modelos de urnas anteriores a 2020. O argumento central é de que os logs das urnas teriam apresentado um “número inválido” em uma das colunas da tabela produzida pelo Instituto Voto Legal, o que seria “um indício muito forte de falha da urna, porque é impossível associar o registro de cada atividade ao equipamento físico”.
O presidente do TSE ainda indicou a possibilidade de “cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro” e, por isso, mandou a Corregedoria-Geral Eleitoral abrir um procedimento administrativo para apurar eventual desvio de finalidade no uso de estrutura partidária, inclusive do Fundo.
Fonte: Pragmatismo Politico.