sábado, 6 de agosto de 2022

Se cartórios devem informar mortes ao INSS, por que existe prova de vida?

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    Desde o último dia 3, aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não precisam mais ir ao banco comprovar que estão vivos para continuar recebendo seus benefícios, já que este procedimento agora é feito de forma automática, por meio de cruzamento de dados públicos. Mas por que a chamada prova de vida ainda é necessária se os cartórios já são obrigados a informar todos os óbitos registrados no país?

 

    Segundo o INSS, a prova de vida é feita anualmente por mais de 36,4 milhões de segurados e funciona como uma barreira adicional contra fraudes. Isso porque, apesar de a lei determinar que os cartórios comuniquem todas as mortes registradas, nem todas o são — e considerar apenas esta base de dados como referência acabaria permitindo o pagamento irregular ou causando a interrupção indevida de benefícios.

 

    "O Brasil é um país continental, com mais de 5.500 municípios. Apesar dos esforços dos cartórios e mesmo da previsão de multa por não informar os óbitos, é razoável supor que nem todos são comunicados. Sem contar as hipóteses em que os óbitos não chegam ao registro civil. Por isso foi implementada a prova de vida", explica Kerlly Huback, professor convidado FGV (Fundação Getúlio Vargas) Direito Rio.

 

    A mudança nas regras da prova de vida presencial não afeta o trabalho dos cartórios, que continuam obrigados a informar o INSS, em até um dia útil, a relação de todos os nascimentos, casamentos e óbitos registrados, como prevê uma lei sancionada em 1991. Municípios que eventualmente não tenham qualquer acesso à internet têm prazo maior, de até cinco dias úteis.

 

    Procurada pelo UOL, a Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) reforçou que os cartórios "transmitem os dados de óbitos ao governo federal no prazo de um dia útil, conforme estipula o artigo 68 da Lei Federal 8.212/91".

 

    Um decreto de 1999 ainda determina que, caso essas informações não sejam consolidadas e repassadas ao INSS até o dia 10 de cada mês, os titulares dos cartórios ficam sujeitos à multa de ao menos R$ 636,17.

 

    Os cartórios continuam obrigados a informar a relação de óbitos, e há previsão [na lei] de aplicação de multa caso desrespeitem essa determinação. (...) Essas informações são de suma importância para o INSS, pois é a partir delas que é possível cancelar benefícios de segurados e dependentes que morreram, evitando fraudes”.

 

Fonte: Uol.

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