quarta-feira, 13 de julho de 2022

Veja o que muda após decisão da ANS que proíbe limite de consultas.

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    Em reunião extraordinária realizada na segunda-feira, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. A decisão vale para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

    Todos os usuários de planos de saúde terão direito, a partir de 1º de agosto, a consultas ilimitadas. O Brasil tem 49,6 milhões de clientes dos convênios médicos. Antes da medida da ANS, o número de consultas cobertas pelo plano de saúde variava de acordo com cada doença do paciente. Agora, com a decisão, o uso é ilimitado e para se consultar com um desses profissionais basta apenas que as sessões de terapia sejam prescritas pelo médico que acompanha o usuário do plano de saúde.

 

    Segundo a ANS, a decisão busca promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados relativos a essas categorias profissionais. Foram excluídas as Diretrizes de Utilização (condições exigidas para determinadas coberturas) para as consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, e o atendimento passará a considerar a prescrição do médico assistente.

 

Outras medidas

 

    Em junho, a ANS havia aprovado uma norma que expandia a cobertura de planos de saúde para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo. Desde 1º de julho, qualquer método ou técnica para tratamento dessas doenças indicado por médico assistente deve ser coberto obrigatoriamente.

 

    A amplitude da cobertura dos planos de saúde tem sido motivo de polemicas. Em 8 de junho, uma decisão da segunda seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu os procedimentos que devem ser obrigatoriamente cobertos pelas operadoras de planos de saúde no país — o chamado rol de procedimentos da ANS.

 

    Os ministros definiram que a natureza do rol é taxativa, o que desobriga as empresas de cobrirem pedidos médicos que estejam fora da lista de coberturas. Havia uma reivindicação dos usuários dos convênios médicos de que o rol fosse exemplificativo, o que permitiria o atendimento de casos não previstos e vinha dando margem a reivindicações de pacientes da Justiça.

 

    Com o entendimento firmado pelo STJ, caso não haja substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, pode haver, excepcionalmente, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou dentista.

 

Fonte: Correio Braziliense.

 

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