O deputado Danilo Forte (União-CE), relator na Câmara da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede uma série de benefícios sociais em ano eleitoral, afirmou nesta terça-feira (5) vai manter o texto aprovado no Senado para agilizar o pagamento dos auxílios previsto no texto.
Discutida a três meses das eleições, a PEC aumenta o valor do Auxílio Brasil (de R$ 400 para R$ 600), dobra o valor do Vale-gás e cria um auxílio de R$ 1 mil específico para caminhoneiros (leia detalhes mais abaixo).
Em todos os casos, os benefícios acabam em dezembro deste ano.
A decisão favorece o presidente Jair Bolsonaro e atende o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). A ideia é usar a matéria para alavancar a popularidade do presidente às vésperas da eleição. Uma mudança no texto obrigaria que a proposta voltasse ao Senado, atrasando o pagamento dos benefícios.
“Nós temos a pressão do cronograma de trabalho, pelo calendário da Câmara, que tem que se encerrar tudo até 15 de julho. E temos a demanda e a necessidade da população faminta, que está precisando do Auxílio Emergencial e do vale-gás e que tem a pressão de comoção social. Diante desses dois fatos, mexer no texto cria mais dificuldade”, afirmou o relator.
Motoristas de aplicativo.
Nesta segunda-feira (4), Forte chegou a dizer que tinha a intenção de retirar do texto o dispositivo que declara estado de emergência e incluir também motoristas de aplicativo como beneficiários, o que desagradou os governistas.
Ele explicou que, no caso de Uber e aplicativos de transporte, existe uma falta de cadastramento efetivo por parte das empresas, o que dificulta o pagamento do auxílio.
“Diante dessas dificuldades e diante do estado de comoção social que estamos vivendo e da questão da necessidade, diante da oferta dos auxílios, acho mais prudente a gente agilizar a votação, e isso significa um cronograma mais curto”, afirmou Forte.
Sobre excluir o estado de emergência do texto, Forte disse que vai manter a expressão e acrescentar o termo "estado de comoção social".
"Na Constituição não existe a nomenclatura 'estado de emergência'. Existe estado de calamidade, estado de guerra e estado de comoção social. Na lei eleitoral, tem estado de emergência. Para atender as duas normas, podemos acrescentar estado de emergência e comoção social, porque juridicamente você está bem embasado", explicou.
Fonte: G1.