Será julgado nesta terça-feira (3)
um recurso que trata de pensão alimentícia para animais de estimação após o
divórcio de um casal. O caso é inédito no País e será analisado pela Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O casal envolvido no caso
mantinha uma relação estável, mas o homem decidiu, ao se separar da então
companheira, que não queria mais os quatro animais de estimação que eles
criavam. A mulher, então, entrou com ação no Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) e conseguiu pensão no valor de R$ 500 por mês, além de R$ 20 mil para
ressarcimento de despesas dos pets.
O ex-companheiro
questiona o valor definido para pagamento de pensão e recorreu ao STF. Como
argumento, ele disse que não tinha condições financeiras para arcar com o custo
e disse que não tem interesse em ficar com os animais.
Para o relator do caso, o
ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, “hoje já se pode falar em guarda e até
pensão alimentícia para os bichos, exatamente sob a rubrica de ‘pensão’”. O
relator votou pela admissibilidade da ação por considerar a relevância do tema
para a sociedade.
A VOZ DE SANTA QUITÉRIA