A família de um eletricista morto
por afogamento ao atravessar um riacho em Sobral, no Ceará para tentar
restabelecer o sinal de energia da região deverá ser indenizada em R$ 600 mil
pela Companhia Energética Enel após decisão da 1ª Vara do Trabalho em Sobral.
Conforme a decisão
proferida pelo juiz do trabalho substituto Raimundo Dias de Oliveira Neto, além
da indenização de R$ 150 mil a título de danos morais a cada um dos herdeiros
(viúva e três filhos, com idades de 15, 13 e 6 anos), a empresa deverá arcar
com pensão mensal arbitrada em meio salário mínimo para cada filho até eles
completarem 18 anos.
A Enel alegou que cumpriu
todas as regras de segurança no trabalho e apontou culpa exclusiva da vítima
tendo em vista que ele teria direito de recusa. No entanto, o magistrado
apontou na sentença que “a mera insistência do colega de equipe para que o
falecido não entrasse no rio não é suficiente para caracterizar a culpa da
vítima”.
Ele acrescentou que a
segurança no trabalho não pode ser transferida de modo exclusivo ao trabalhador
quando a empresa deixou de cumprir os procedimentos mencionados pelo Ministério
Público do Trabalho.
“As omissões e
negligências da reclamada quanto à adoção de medidas de prevenção do acidente
de trabalho demonstram a sua participação culposa no evento danoso”, concluiu o
juiz.
O caso
O caso aconteceu no dia
26 de abril de 2020, quando o eletricista estava de sobreaviso e foi chamado
para atendimento emergencial no distrito de Patriarca.
Para restabelecer o sinal
de energia (acionamento de chave), precisou atravessar o riacho Madeira.
Segundo o que foi
relatado à Vara Trabalhista pelo companheiro de serviço do trabalhador na
ocasião, que depôs em favor da empresa, ele alertou a vítima sobre a
inviabilidade da travessia em razão da situação do rio, mas um pescador
ofereceu ajuda e o eletricista aceitou.
Quando a água começou a
levar o trabalhador, a testemunha conta que contatou a empresa para chamar os
bombeiros com urgência. Somente cerca de duas horas depois, o corpo foi
localizado por pescadores.
As testemunhas da empresa
e do trabalhador falecido admitiram não ter recebido treinamento para travessia
de regiões alagadas. O representante da empresa afirmou perante o juiz que a
Enel tinha conhecimento de que, no mês de abril, quando ocorreu o fato, o rio
alagava, mas não que a passagem ficava intransitável.
Valores
Sobre o valor da
condenação, o juiz afirmou na decisão que “não se mede a dor de uma perda, mas,
se deve considerar as circunstâncias do acidente, a vida ceifada do
trabalhador, precocemente, a privação causada à família do seu convívio e a
repercussão na vida pessoal, familiar e social dos herdeiros diretos”.
Ele acrescenta que o
valor recebido da Previdência não se mostra suficiente ao sustento das
crianças. A empresa foi condenada, ainda, a pagar as verbas rescisórias: saldo
de salário, horas extras, 13º salário proporcional, férias proporcionais, entre
outras, estimadas em pouco mais de R$ 12 mil.
A empresa já interpôs recurso
ordinário, que será examinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
A VOZ DE SANTA QUITÉRIA