A
Polícia Federal (PF) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) novo
relatório sobre a investigação que trata do vazamento de dados sigilosos de uma
investigação sobre um ataque hacker ao TSE em 2018. Para a delegada Denisse
Ribeiro Dias, a ausência
do presidente Jair Bolsonaro no depoimento “não trouxe prejuízo ao
esclarecimento dos fatos”.
A
delegada manteve a conclusão de que Bolsonaro e o deputado Filipe Barros
tiveram “atuação direta, voluntária e consciente” na prática do crime de
vazamento de dados sigilosos pois, segundo ela, “na condição de funcionários
públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em
segredo até o fim das diligências (Súmula nº 14 do STF).
Denisse
Ribeiro Dias não pediu o indiciamento do presidente e do deputado ao entender
que é necessária autorização prévia para isso, conforme entendimento do próprio
Supremo.
A
PF viu ainda relação na atuação do ajudante de ordens do presidente Jair
Bolsonaro, Mauro Cid, com outro episódio investigado no STF: o presidente da
República relacionar a vacina para a Covid-19 à AIDS. Para a delegada, o modo
de agir é o mesmo. Cid, que também teve acesso às informações do inquérito,
segundo a investigação, é quem disponibiliza os conteúdos nas redes sociais do
presidente Jair Bolsonaro.
“Além
disso, a atuação do ajudante de ordens não seria um fato isolado: o acesso
autorizado judicialmente ao conteúdo de dados armazenados em serviço de nuvem
utilizado por MAURO CÉSAR BARBOSA CID aponta a participação de MAURO CID em
outros eventos (vide relatório de análise nº 001/2022) também destinados à
difusão de notícias promotoras de desinformação da população, como, por
exemplo, no caso da insinuação veiculada na live presidencial do dia 21/10/2021
de que haveria uma suposta associação entre a vacinação contra Covid-19 e a
síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)”, justifica a delegada.
A
PF também rebate o argumento usado por Bolsonaro e Filipe Barros de que o
inquérito sobre o ataque hacker não estaria sob sigilo. “Desnecessário
ingressar na discussão relativa ao sigilo de documentos enviados pelo Tribunal
Superior Eleitoral ou à presença ou não de documentos classificados em seu
interior, pois o inquérito policial, ao contrário do processo judicial, possui
como regra o sigilo, conforme doutrina majoritária, posicionamento dos
tribunais (inclusive súmula 14 do STF4) e diante do artigo 20 do Código de
Processo Penal”, afirmou Denisse Ribeiro ao STF.
A
delegada pediu, por fim, que a conclusão desta investigação seja compartilhada
no inquérito que apura a fala do presidente Jair Bolsonaro em que associa a
vacina contra a Covid-19 à AIDS.
CNN