segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Justiça suspende nomeação de Ilário Marques como secretário da prefeitura de Fortaleza

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A Justiça determinou, nesta segunda-feira (21), a suspensão da nomeação de Ilário Marques como secretário da prefeitura de Fortaleza, na pasta de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza. O pedido foi acatado pela juíza Cleiriane Lima Frota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, após solicitação do advogado Damião Soares Tenorio.

 

Ilário Marques, já foi deputado estadual e prefeito de Quixadá, no interior do Ceará. Quando prefeito, chegou a ser condenado por improbidade administrativa. Marques foi nomeado secretário de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) de Fortaleza no último dia 7 de janeiro. Ele assumiu o cargo após a exoneração do antecessor, Cláudio Pinho.

 

A Prefeitura de Fortaleza, por meio da assessoria de imprensa, informou que o município ainda não foi notificado sobre a decisão, mas deve recorrer. O governo municipal vai apresentar certidões negativas que demonstram as condições de Ilário Marques para assumir o cargo.

 

A solicitação acatada pelo Poder Judiciário vai ao encontro com uma recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da Prefeitura de Fortaleza.

 

Na ação, o MPCE requer, imediatamente, a exoneração de Ilário Marques. No pedido, o MPCE destaca que o gestor municipal não poderia ter sido nomeado para a pasta porque já foi condenado por ato de improbidade administrativa quando ainda era prefeito de Quixadá.

 

Conforme o promotor de Justiça Marcus Vinicius Nascimento, titular da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Fortaleza e autor da Ação, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 149º-A, inciso II, parágrafo 2º, veda a nomeação para cargo, função ou emprego público de natureza comissionada, de qualquer dos Poderes do Município, de quem for condenado em ação de improbidade administrativa por dolo ou culpa grave, ou por crime contra a administração pública, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

 

Conforme o MPCE, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu por unanimidade, em 3 de outubro de 2019, que Ilário Marques praticou ato de improbidade administrativa quando era prefeito de Quixadá.


G1 CEARÁ

 

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