Pessoas com multas pendentes no
Detran Ceará ou com impostos estaduais atrasados já podem se inscrever no
programa que perdoa dívida e parcela valores atrasados. Entre os benefícios
estão o parcelamento de débitos do IPVA, ICMS e Imposto de Transmissão Causa
Mortis e Doação (ITCD). As inscrições seguem até o dia 30 de dezembro, pela
internet.
A previsão é que mais de 500 mil
pessoas com multas ou impostos atrasados sejam beneficiadas no Estado do Ceará.
Um dos requisitos para adesão ao programa pelos contribuintes é desistir de
ações judiciais e processos administrativos que envolvam os débitos incluídos
no Refis.
Confira as condições de cada débito
ICMS
O programa contempla
dívidas do antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do ICMS com
fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021. Abrange também os débitos
parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.
A dívida poderá ser paga da seguinte forma:
Débitos compostos de imposto e multa
À vista ou em até três
parcelas – com redução de 100% da multa e dos juros de mora;
A partir de quatro até 36
parcelas – com redução de 95% da multa e dos juros;
De 37 a 60 parcelas – com
redução de 90% da multa e dos juros.
Débitos compostos apenas de multa
À vista ou em até três
parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora;
A partir de quatro até 36
parcelas – com redução de 80% da multa e dos juros de mora;
De 37 a 60 parcelas – com
redução de 70% da multa e dos juros de mora.
IPVA
A iniciativa estabelece
ainda a dispensa parcial de multas e juros de débitos de IPVA com fatos
geradores até 30 de dezembro de 2020. A dívida poderá ser paga:
- À vista ou em até três parcelas - com redução de 60% da multa e dos juros de mora;
- A partir de quatro até
seis parcelas - com redução de 40% da multa e dos juros de mora.
Pelo texto, serão
perdoados os débitos de IPVA com valor principal de até R$ 200, sem considerar
multas e juros, que tenham sido adquiridos no prazo limite de 30 de dezembro de
2020. “Tal medida deve abranger 630 mil veículos deste Estado, favorecendo em torno
de 545 mil proprietários de veículos automotores, especialmente os de menor
valor”, afirma Camilo Santana.
Para os parcelamentos
relativos a esses três impostos valerem, é necessário que o contribuinte pague
a primeira parcela até o dia 30 de dezembro de 2021. Já as demais cotas deverão
ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes.
Multas e taxas do Detran
A proposta prevê ainda o
perdão das multas e taxas (licenciamento, estadia e reboque de veículo)
lavradas pelo Detran até 30 de dezembro de 2020, no valor máximo de 1.000
Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará, o equivalente a R$
4.680,00). Para ter a dívida perdoada, o proprietário do veículo, pessoa física
ou jurídica, precisa pagar 20% do valor apurado até o dia 30 de dezembro de
2020, ficando os demais 80% dispensados. O pagamento poderá ser feito à vista
no site do Detran ou parcelado na sede do órgão em Fortaleza e respectivas
unidades regionais.
Pelo texto, também serão
dados como quitados os débitos relativos a motocicletas de até 150 cilindradas
cujo valor de venda não ultrapasse R$ 5 mil, tomando como base a tabela do IPVA
2021 da Sefaz. O benefício compreende as motos que tenham sido apreendidas ou
removidas aos depósitos do Detran.
ITCD
O programa determina
também a dispensa parcial de multas e juros de débitos de ITCD com fatos
geradores até 30 de abril de 2021. A dívida poderá ser paga do seguinte modo:
À vista ou em até três
parcelas - com redução de 50% da multa e dos juros de mora;
A partir de quatro até 12
parcelas - com redução de 30% da multa e dos juros de mora
Dívidas do antigo BEC
Os débitos decorrentes de operações de crédito
efetuadas pelo Banco do Estado do Ceará (BEC) poderão ser pagas com
redução de 60% do total da dívida atualizada, que será corrigida monetariamente
pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) até
dezembro de 1998. A partir de janeiro de 1999, será levada em
conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, com a
observância de critérios específicos.
O POVO