O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou neste sábado, 11, que viajantes
estrangeiros devem, obrigatoriamente, apresentar comprovante de vacinação
contra a Covid-19 ao chegarem ao País.
Serão dispensados da
obrigatoriedade somente os viajantes que tiverem motivos médicos, aqueles que
venham de países em que seja comprovada a falta de vacina ou por razão
humanitária excepcional.
Sobre a decisão, o
governador do Ceará, Camilo Santana (PT), manifestou-se nas redes sociais:
"Medida muito importante tomada no Supremo Tribunal Federal. Fundamental
para ajudar nosso País no controle de novas variantes da Covid. Diante do
negacionismo que ainda impera na cúpula do Governo Federal, a decisão chega em
boa hora para resguardar milhões de brasileiros."
Governo Federal
O Governo Federal
anunciou nesta semana que passaria a exigir o comprovante de vacina ou
quarentena de cinco dias para estrangeiros que chegarem ao País. No entanto, a
medida foi adiada por sete dias após ataque hacker que afetou o ConecteSUS,
plataforma oficial do Ministério da Saúde, que disponibiliza certificados de
vacinação.
Segundo Barroso,
monitorar a quarentena de milhares de viajantes é inviável, já que a situação
poderia sair do controle, além de trazer mais riscos aos brasileiros. Ainda
segundo o ministro, os brasileiros que não conseguirem comprovar a vacinação
poderão apresentar um teste PCR negativo.
"O ingresso diário de milhares de viajantes no
País, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do
próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de
se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua
comprovação, configura inequívoco risco iminente", afirma o ministro na
decisão.
Barroso tomou essa decisão a partir de uma ação da
Rede Sustentabilidade que solicita que o governo federal adote medidas
sanitárias recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
para conter a disseminação do coronavírus no Brasil.
O POVO