Três adolescentes foram resgatadas
de trabalho
análogo à escravidão. As vítimas tinham
idades entre 13 e 17 anos e desempenhavam atividade de produção da farinha de
mandioca, na região rural dos municípios de Marcolândia (PI) e Ipubi (PE). A
operação foi iniciada em 10 de novembro e finalizada na última quarta-feira, 17,
mas foi informada à imprensa nessa sexta-feira, 19.
O resgate foi feito por auditores-fiscais do
Trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), do Ministério do
Trabalho e Emprego. A ação foi realizada em oito casas de farinha e contou com
a participação da Polícia Federal (PF), do Ministério Público do Trabalho
(MPT), do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União
(DPU). As informações são do G1
Piauí.
Os agentes presentes na operação constataram a
ocorrência de trabalho degradante na atividade de raladoras de mandioca. As adolescentes
tinham idades que variavam de 13 a 17 anos e estavam, no momento da chegada da
equipe de fiscalização, manipulando facas e raspadores para o descasque das
raízes de mandioca.
As jovens também estavam trabalhando sem equipamento
de proteção individual e em posições extremamente desconfortáveis, ajoelhadas
ou sentadas em pequenos bancos de madeira. Também foi verificado que nas
casas de farinha onde as vítimas trabalhavam não havia banheiro.
A atividade de ralação de mandioca é proibida pelo
Decreto n.º 6.481, de 12 de junho de 2008, que estabelece a lista de piores
formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), razão pela qual o GEFM classificou
como degradantes as atividades das três trabalhadoras encontradas pela
fiscalização.
Resgate e indenização
As adolescentes foram
retiradas das atividades e resgatadas das condições análogas à escravidão.
Foram calculadas pela auditoria-fiscal do Trabalho as verbas rescisórias, pagas
pelo empregador às trabalhadoras, bem como foi determinado também pagamento de valor
de dano moral pela DPU e MPT. Cada adolescente recebeu, no total, o valor de R$
8.620.
Foram, adicionalmente,
emitidas guias para o pagamento de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado,
que asseguram o recebimento de três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.100) às
vítimas, visando o atendimento de suas necessidades imediatas pós-resgate.
Os empregadores também
firmaram Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, onde
se comprometeram a realizar as melhorias determinadas pela fiscalização e o
cumprimento da legislação trabalhista.
O empregador foi
identificado e se comprometeu perante ao MPT e à DPU ao pagamento de cestas
básicas para as famílias das adolescentes e para algumas famílias do município
de Marcolândia, onde moravam as adolescentes resgatadas.
O POVO