A
Loteria Popular, que opera com o Banco Paratodos e reúne pelos menos 13
bicheiros antigos da mais tradicional banca de apostas do jogo do bicho no
Ceará, está autorizada a voltar a funcionar. Uma decisão judicial nesta
quinta-feira, 4 de novembro, assinada pelo juiz Francisco das Chagas Barreto
Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Ceará, liberou o retorno das operações
do grupo que foi alvo, em 2008, de devassa da Polícia Federal (Operação Arca de
Noé).
Na
sentença, o Juiz Chagas Barreto determina “que o Estado do Ceará, por sua
Secretaria de Turismo (ente público que firmou contrato com a Loteria Social)
conceda autorização para que a Loteria Popular Ltda exerça o direito de
explorar as atividades de loterias, nos moldes e regulamentos das demais em
atividade”.
Como
foi firmado anteriormente com a Loteria Social, segundo o juiz Chagas Barreto,
o Estado deverá recolher, mensalmente, “R$ 15 mil reais à Secretaria de Turismo
(Setur)”. Na ordem judicial, o magistrado determina ainda que a Setur “forneça,
em prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários para efetivação do
recolhimento do referido importe, a cada mês vencido”.
De
acordo com o entendimento do juiz, o Estado deve se abster “de qualquer medida que
venha a obstar ou turbar a operação empresarial” da banca mais popular do jogo
do bicho do Ceará: a Loteria Popular/Paratodos. “Adote todas as medidas
necessárias para o fiel desempenho das atividades de loteria, oportunizando o
recolhimento de demais taxas e tributos afeitos”, escreve Chagas Barreto, da 2ª
Vara da Fazenda Pública.
Na
prática, a Loteria Popular/Paratodos estava autorizada a funcionar desde março
do ano passado por força de uma decisão liminar assinada pelo mesmo juiz.
Agora, Chagas Barreto julgou o mérito da questão. O magistrado estadual também
se baseou na Lei Complementar 207 de 14 de novembro de 2019, sancionada pelo
governador Camilo Santana (PT), para liberar a operação da Paratodos/Loteria
Popular.
Em
linhas gerais, a Lei criou o Fundo de Turismo do Ceará (Fundtur) e uma emenda
abriu o precedente para que as loterias que operam com o jogo do bicho
passassem a contribuir, financeiramente, com o Fundtur e operassem com o que
ainda é considerado contravenção penal. Embora a União e Estados mantenham
casas oficiais de apostas e loterias.
Na
decisão, de acordo com o juiz Chagas Barreto, o Supremo Tribunal Federal (STF),
em 30 de novembro do ano passado, “pôs fim à discussão acerca da competência
para autorizar a exploração dos serviços de loterias, evidenciando que a União
não detém o monopólio exclusivo na exploração de loterias, embora detenha a
competência privativa para legislar sobre a matéria”.
“Conclui-se,
pois que claro como os regatos está, que a deliberação do Supremo Tribunal
Federal estabeleceu aos estados a reserva de poder para gerir, administrar e
explorar as loterias, motivo pelo qual mantenho a competência da Justiça
Estadual de forma definitiva”, entendeu o juiz Francisco Chagas Barreto Alves,
da 2ª Vara da Fazenda Pública do Ceará.
O Povo Online´