A
Juíza Eleitoral da 24ª Zona, Dra. Janayna Marques de Oliveira e Silva, proferiu
nesta quinta-feira, 9 de setembro, sentença da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL
ELEITORAL ajuizada pela Coligação “Juntos para Sobral Avançar” e por Ivo
Ferreira Gomes, contra Oscar Spindola Rodrigues Júnior, José Vytal Arruda
Linhares, José Leiva Vasconcelos, Luciano Cléver Mesquita Martins e Francisco
de Assis Nascimento. O processo está cadastrado no TRE-CE com Número:
0600697-25.2020.6.06.0024
Na
sua decisão, a magistrada Isto posto, julgou parcialmente procedente o pedido
da parte autora, nos termos do parecer ministerial, para aplicar a pena de
inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos subsequentes à eleição, aos
representados Oscar Spíndola
Rodrigues
Júnior, José Vytal Arruda Linhares, Luciano Cléver Mesquita Martins e Francisco
de Assis Nascimento, o que faço com fulcro no art. 22, XIV, da LC nº 64/90.
Indeferiu
os pedidos de aplicação de multa em sede de AIJE, bem como de cassação de
registro de candidatura nos termos da fundamentação desta sentença, e julgou
improcedente o pedido com relação ao representado José Leiva Vasconcelos por
inexistirem provas nos autos de que sua conduta infringiu a lei eleitoral,
extrapolando os limites da liberdade de expressão.
A decisão cabe recurso.
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