O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli,
negou nesta terça-feira (24) o pedido de cinco integrantes do Conselho Superior
do Ministério Público Federal (CSMPF) para investigar o Procurador-Geral da
República, Augusto
Aras.
A
investigação foi pedida por meio de um mandado de segurança. Na peça, o grupo
de subprocuradores acusavam Aras e o vice-procurador, Humberto Jaques, de
prevaricação. Aras
é sabatinado nesta terça na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no Senado,
para ser reconduzido ao cargo por mais dois anos.
Na decisão, Toffoli afirma que não há justa causa para
abertura de investigação a respeito dos fatos narrados, que inclusive são
coincidentes na queixa-crime, já julgada e arquivada pelo ministro Alexandre de
Moraes nesta segunda-feira
(23).
“Como
se vê, não havendo justa causa para abertura de investigação a respeito dos
fatos narrados, que inclusive são coincidentes na queixa-crime e na referida
representação apresentada ao Conselho Superior, também não se verifica qualquer
ilegalidade ou abuso de direito no eventual encaminhamento da referida
representação pelo Vice-PGR ao Senado Federal, tendo em vista que, conforme
também apontou o Ministro Alexandre de Moraes”, diz Toffoli ao negar o pedido.
Moraes,
ao arquivar o
pedido apresentado pelos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Alessandro
Vieira (Cidadania-SE) argumentou que “a petição não trouxe aos autos
indícios mínimos da ocorrência do ilícito criminal praticado pelo investigado
ou qualquer indicação dos meios que o mesmo teria empregado em relação às
condutas objeto de investigação, ou ainda, o malefício que produziu, os motivos
que o determinaram, o lugar onde a praticou, o tempo ou qualquer outra
informação relevante que justifique a instauração específica dessa investigação
pelo delito de prevaricação”.
Toffoli
menciona os argumentos utilizados por Moraes para o arquivamento do pedido de
investigação contra Aras e complementa afirmando que o pedido dos
subprocuradores apresenta “meras ilações” e não há provas concretas que
sustentem uma investigação.
“Contudo,
os parcos documentos que instruem a impetração, compostos basicamente, repito,
de cópias do andamento da representação dentro da estrutura administrava do
CSMPF, são insuficientes para fazer constar a presença de ato concreto, bem
como para atestar a responsabilidade do Procurador-Geral da República ou do seu Vice, como pretendem fazer crer os impetrantes. Tem-se portanto meras
ilações, não se verificando na espécie nenhuma ilegalidade ou abuso de poder.”
CNN