O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, rejeitou o
pedido ajuizado pelo ex-governador do Rio Wilson Witzel e manteve o resultado
do julgamento e da condenação por crime de responsabilidade na gestão de
contratos na área de saúde do estado.
O
julgamento foi realizado no dia 30 de abril deste ano pelo Tribunal Especial
Misto, composto por cinco deputados e cinco desembargadores do Estado do Rio de
Janeiro.
O
ex-chefe do executivo fluminense alegava ter sido julgado por um tribunal de
exceção, uma vez que o Parágrafo 3º do artigo da Lei do Impeachment, que dispõe
sobre a composição do Tribunal Especial Misto, não teria sido acolhido pela
Constituição Federal de 1988 e seria incompatível com o princípio da
impessoalidade.
De
acordo com Witzel, ao negar a concessão de liminar em mandado de segurança, o
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), teria aplicado indevidamente as
teses jurídicas firmadas pelo STF em diversos precedentes. Para o
ex-governador, o Supremo “nunca apreciou a não recepção do artigo da Lei do
Impeachment por incompatibilidade com o Inciso 37º do Artigo 5º da Constituição
Federal, que veda a criação de tribunais de exceção”. Com este argumento,
Witzel pretendia anular a eficácia de seu julgamento e de sua condenação pelo
Tribunal Especial Misto até o julgamento final do mandado de segurança no TJRJ.
O
ministro Alexandre de Moraes considerou que não existe violação às decisões do
STF apontadas por Witzel, porque o juízo natural para o processo e julgamento
de crime de responsabilidade praticado por governador de estado é o Tribunal
Especial Misto. Na visão do ministro, em respeito ao processo legal e ao
princípio do juízo natural, o STF já declarou expressamente a recepção da norma
referente à formação do tribunal para o julgamento de governadores. Alexandre
de Moraes descartou qualquer violação aos princípios da impessoalidade ou
imparcialidade.
“Não
há, portanto, qualquer violação aos princípios da impessoalidade ou
imparcialidade, mesmo porque, a participação de parlamentares é condição
indissociável ao procedimento investigativo de crime de responsabilidade,
diante de sua natureza política”, disse.
“Diante
do exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal, julgo improcedente a presente reclamação, ficando
prejudicada a apreciação da questão de ordem suscitada pelo reclamante. Por
fim, nos termos do art. 52, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal, dispenso a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da
República.”
Witzel foi afastado do cargo no dia 28 de agosto do ano passado, por decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, após investigações do Ministério Público Federal (MPF) que apuraram desvios de recursos na saúde.
A
decisão do ministro levou ao afastamento do ex-governador por 180 dias. Depois
disso, em uma votação no plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
(Alerj) por 69 a 0, os deputados estaduais decidiram dar prosseguimento ao
processo de impeachment do governador no Tribunal Misto. Com a notificação e
formação do tribunal, o governador se tornou novamente afastado por 180 dias
até ser concluído o julgamento que o afastou definitivamente do cargo.
Agência Brasil