O Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça
Militar ingressou, no dia 11, na Vara Única da Justiça Militar do
Ceará com um pedido de decretação da prisão preventiva
dos dois policiais militares envolvidos numa ação que resultou
em três vítimas baleadas, sendo dois jovens e uma criança de 10 anos. Por
pouco, uma gestante de três meses de gêmeos e namorada de um dos
rapazes, poderia ter sido atingida pelos disparos de arma de fogo.
A
abordagem aconteceu enquanto os jovens saíam de um campo de futebol, na
noite de sexta-feira (9), no município de Hidrolândia, a bordo de um veículo
Gol de cor preta. Os agentes de segurança foram ouvidos em termo de
declaração pelo comando do Batalhão ao qual são subordinados e tiveram as armas
de fogo recolhidas para envio a Perícia Forense. Eles são acusados,
nos termos dos artigos 254 e 255, alíneas “a” e “e” do Código de
Processo Penal Militar (CPPM).
As vítimas
alegaram que foram até o local para brincar e estourar bombinhas de São
João, quando teriam sido surpreendidos pelos agentes quando saíram do
campo. Por sua vez, a Polícia Militar informou que a composição foi
acionada para atender uma ocorrência de disparos de arma de fogo efetuados por
indivíduos que estariam em um carro escuro. Um veículo, com as mesmas
características repassadas, foi localizado trafegando com os faróis desligados
no bairro Nova Hidrolândia, conforme o relato da equipe.
O
promotor de Justiça Militar, Sebastião Brasilino, observou que o caso
é de nítido clamor público, o que resvala na própria necessidade de ser
imprimida na ordem pública instrumentos eficientes para restaurar a paz social,
que restou evidentemente abalada naquela cidade do nosso sertão
cearense. Conforme disse, também estão abaladas a
hierarquia e a disciplina, pois difunde-se a notícia sobre o ocorrido
em que uma dupla de militares cearenses, frontalmente em desapreço ao comando
legal sobre a razoabilidade e proporcionalidade no emprego das armas de fogo,
nos termos da Lei Federal nº 13.060, de 2014, justamente atua no sentido vetado
pelo artigo 2º, parágrafo único, II, do mesmo diploma legal, atirando em
veículo que se opõe a ordem de parada, fato este que, nestes termos, não
encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro.
O Ministério
Público Militar encaminhou para o e-mail da Vara Única da Justiça Militar do
Ceará, as mídias que teve acesso, dando conta sobre o estado de saúde em que as
vítimas ficaram, pois trata-se de vídeo gravado no interior de um hospital,
material este amplamente difundido nas redes sociais, bem como pelos meios
nacionais de comunicação. Ademais, ele requisitou do
comando-geral da Polícia Militar do Ceará, a imediata instauração de inquérito
policial militar, que é de ser feito, pelas regras processuais, por oficial
encarregado vinculado a unidade em que os militares servem, inteligência do
artigo 7º, h, CPPM.
Segundo
Sebastião Brasilino, isto evidenciará, ao termo da investigação, a
gravidade concreta das lesões suportadas pelas vítimas atingidas, o que
influirá processualmente na capitulação criminal dos fatos, notadamente se das
lesões restar debilidade permanente de algum membro, sentido ou função das
vítimas, ou a incapacidade para exercício das suas ocupações habituais por mais
de 30 dias, aos dizeres do artigo 209, parágrafo 1º do Código Penal
Militar, sem prejuízo de nova capitulação criminal, dada a descoberta de novas
circunstâncias criminais no decorrer da investigação.
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