Portaria
interministerial publicada no Diário Oficial da União de hoje (24) restringe,
em caráter temporário e excepcional, a entrada de estrangeiros no país,
conforme recomendação feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa). O objetivo é impedir a entrada de pessoas contaminadas por variantes
do novo coronavírus.
No
final de maio, a Anvisa enviou aos ministérios que assinam a portaria (Casa
Civil, Justiça e Saúde) algumas sugestões de regulamentação de medidas de
contenção da entrada de novas variantes do novo coronavírus. Entre as sugestões
estava a de suspensão de algumas exceções previstas para a entrada de
estrangeiros, em especial relativas ao ingresso de trabalhadores marítimos de
embarcações e plataformas oriundos de países onde essas variantes estão
circulando.
Pela
sugestão da Anvisa, os estrangeiros procedentes desses países ficariam
impedidos de ingresso no Brasil, caso não cumprissem determinados protocolos e
requisitos; e os brasileiros em viagem de retorno desses países precisariam
necessariamente cumprir quarentena de 14 dias na cidade de desembarque.
Seguindo
essas orientações, a Portaria nº 655, publicada nesta quinta-feira, além de restringir
a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade – por rodovias, outros
meios terrestres ou por transporte aquaviário – proíbe, em caráter temporário,
voos internacionais tanto com destino quanto com origem ou passagem pelo Reino
Unido, a Irlanda do Norte, África do Sul e Índia.
A
portaria, no entanto, apresenta diversas situações consideradas excepcionais, o
que garante direito de ingresso no país de estrangeiros, desde que seguindo
protocolos e requisitos migratórios como a apresentação de documentos
comprobatórios de realização de teste de identificação da covid-19. Entre as
situações em que haverá autorização para ingresso no país está a operação de
voos de cargas, manipuladas por trabalhadores paramentados com equipamentos de
proteção individual (EPIs) e demais requisitos e protocolos descritos no
documento.
As
restrições descritas pela portaria não serão aplicadas em casos de tráfego de
residentes fronteiriços em cidades gêmeas, tráfego de transporte rodoviário de
cargas e na execução de ações humanitárias e de assistência emergencial para
acolhimento e regularização migratória.
A
portaria acrescenta que as medidas não se aplicam a imigrante com residência de
caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde
que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo
brasileiro; e estrangeiros em situações específicas como cônjuges,
companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiro.
Também
é autorizado o ingresso de pessoas com autorização do governo brasileiro, tendo
em vista o interesse público ou questões humanitárias, e portadores de Registro
Nacional Migratório. Por fim, a portaria apresenta penalidades previstas para
aqueles que descumprirem as medidas. Entre as penalidades estão
responsabilizações civil, administrativa e penal; repatriação; deportação; e
inabilitação de pedido de refúgio.
Agência Brasil