O secretário executivo adjunto do Ministério da Cidadania, Martim Ramos Cavalcanti, anunciou que o governo poderá editar nova Medida Provisória (MP) para ampliar em seis milhões o número de beneficiários do auxílio emergencial no limite de R$ 44 bilhões, fixado pela Emenda Constitucional (EC 109) que entrou em vigor em março.
Os recursos começaram a ser pagos em abril com base em regras previstas em medida provisória (MP 1039/21), também editada em março.
Esses 39 milhões de CPFs vão representar um custo mensal de R$ 9 bilhões, que, em quatro meses, são R$ 36 bilhões em termos de recursos financeiros. Exatamente por isso que a gente está preparando essa MP: agora temos os números e podemos ampliar. Daí a necessidade que o Ministério da Cidadania entende de reavaliar as pessoas consideradas inelegíveis ao longo do processo em 2020.
A própria MP que já está em vigor traz um artigo que permite o uso de decreto presidencial para o uso de valores remanescentes e a inclusão de novas pessoas elegíveis para o recebimento do auxílio emergencial. Porém, a limitação orçamentária imposta pela emenda constitucional levou a assessoria jurídica do Ministério da Cidadania a propor uma nova medida provisória.
Segundo Martim Cavalcanti, o texto já está pronto e em breve será apresentado à Casa Civil antes do envio ao Congresso Nacional. A quantidade de novos beneficiados com os valores remanescentes poderá ficar em torno de 6 milhões de pessoas, a depender da composição dos grupos contemplados.
O presidente da Rede Brasileira de Renda Básica, Leandro Ferreira, apontou uma lista de 13 “problemas repetidos” enfrentados pelos milhões de brasileiros que buscam se credenciar para recebimento do auxílio emergencial. Alguns desses problemas ainda são da primeira leva de pagamentos, em 2020, como decisões judiciais não respeitadas, não pagamento de parcelas, erros na lista de beneficiários do Bolsa Família e inaptos por desatualização dos sistemas cadastrais.
Agência Câmara