O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou decisão que determina a autorização da compra da vacina russa contra Covid-19 (Sputnik V) pelo estado do Ceará, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não responda a respeito da autorização para o uso da vacina no país até 29 de abril.
O
ministro estabeleceu que o órgão federal tem um prazo de 30 dias — com início
no último dia 31 de março — para oficializar uma resposta sobre a importação da
vacina russa. A Anvisa é o órgão responsável por permitir ou não o uso de
medicamentos e vacinas no Brasil.
"Ultrapassando
o prazo legal, sem a competente manifestação da Anvisa, estará o Estado do
Ceará autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população
local, sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e
recomendações ao fabricante e das autoridades médicas", determina
Lewandowski.
O
governador do Ceará, Camilo Santana, já havia anunciado, no último dia 12, que
recorreu ao STF para que a Anvisa libere a aplicação da Spunitk V no Brasil — e
consequentemente, no Ceará. O governo do Maranhão também acionou o Judiciário
em busca da aquisição do imunizante russo.
O
estado já assinou termo de compra de um lote de 5,87 milhões da Sputnik V. No
último dia 19 de março, o governador anunciou a assinatura do termo, e
oficializou a compra do imunizante. Com a assinatura da lei, a expectativa de
Camilo Santana é que as primeiras doses cheguem neste mês de abril.
G1 CE