Entrou em
vigor, na última quarta-feira (31/03), a lei que garante o uso do nome
social a travestis e transexuais no município. A lei nº 2074, aprovada
pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Ivo Gomes, reconhece o direito
à inclusão e ao uso do nome social na identificação dos munícipes e de
servidores e usuários do serviço público municipal que assim solicitarem, em
especial para contemplar a identidade de gênero (aparência), em todos os
registros relativos a serviços públicos, como cadastros, formulários,
prontuários, registros escolares e documentos congêneres.
De
acordo com a lei, o nome social deverá ser a referência para a identificação,
tratamento e rotinas verbais de convivência do munícipe nas unidades
prestadoras de serviço.
Para
ter acesso aos benefícios da nova lei, a pessoa usuário(a) do serviço público deverá
manifestar, por escrito, seu interesse na inclusão do nome social, quando do
preenchimento do documento público.
O
servidor ou funcionário público terá direito à emissão de documentos
administrativos de identificação (crachá ou cartão de acesso que conste a foto
e o nome do servidor ou empregado público). No documento constará seu nome
social ao qual se reconhece, pelo órgão de lotação, caso solicitado.
A
lei destaca ainda que a inclusão do referido nome social não desobriga a
necessidade da apresentação de documento de identificação, nacionalmente
reconhecido, para fins de cadastro, registro de procedimento e retirada de
documentos.
O uso do nome social é mais um passo importante rumo ao reconhecimento da identidade de gênero dos transexuais e travestis, promovendo a inserção social, além de evitar o uso de expressões pejorativas e discriminatórias.
Sobral Online