O “toque
de recolher” em vigor a partir desta quinta-feira (18) nos 184
municípios do Cearápermite o fluxo de pessoas e veículos apenas para serviços
essenciais. A restrição é entre 22h e às 5h do dia seguinte
e está determinada no decreto nº 33.936, assinado nessa quarta-feira (17) pelo governador
Camilo Santana. A medida é válida até dia 28 de fevereiro, dia que encerra
o atual decreto.
Dessa
forma, poderão circular em ruas e espaços públicos durante o “toque de
recolher” usuários e funcionários dos seguintes segmentos:
Serviços
públicos essenciais;
Farmácias;
Indústria;
supermercados/congêneres;
Postos
de combustíveis;
Hospitais
e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos
e
veterinários de emergência;
Laboratórios
de análises clínicas;
Segurança
privada;
Imprensa,
meios de comunicação e telecomunicação em geral;
Funerárias.
O
secretário de Planejamento e Orçamento do Ceará, Flávio Ataliba, também
acrescentou, em entrevista ao Sistema Verdes Mares, quemotoristas de
transporte por aplicativo e taxistas não serão afetados pela regra sanitária.
“Reforço
o espírito do decreto, que é garantir o emprego das pessoas, o máximo possível.
Então, motoristas de aplicativo, que estejam regularmente funcionando, táxi…
tudo continua como serviço essencial a partir de 22h”, explicou.
Fonte: Diário do Nordeste