quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Veja quem pode circular no horário do “toque de recolher” no Ceará

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O “toque de recolher” em vigor a partir desta quinta-feira (18) nos 184 municípios do Cearápermite o fluxo de pessoas e veículos apenas para serviços essenciais. A restrição é entre 22h e às 5h do dia seguinte e está determinada no decreto nº 33.936, assinado nessa quarta-feira (17) pelo governador Camilo Santana. A medida é válida até dia 28 de fevereiro, dia que encerra o atual decreto.

Dessa forma, poderão circular em ruas e espaços públicos durante o “toque de recolher” usuários e funcionários dos seguintes segmentos:

Serviços públicos essenciais;

Farmácias;

Indústria;

supermercados/congêneres;

Postos de combustíveis;

Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos

e veterinários de emergência;

Laboratórios de análises clínicas;

Segurança privada;

Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

Funerárias. 

O secretário de Planejamento e Orçamento do Ceará, Flávio Ataliba, também acrescentou, em entrevista ao Sistema Verdes Mares, quemotoristas de transporte por aplicativo e taxistas não serão afetados pela regra sanitária. 

“Reforço o espírito do decreto, que é garantir o emprego das pessoas, o máximo possível. Então, motoristas de aplicativo, que estejam regularmente funcionando, táxi… tudo continua como serviço essencial a partir de 22h”, explicou.

Fonte: Diário do Nordeste


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