O Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), projeto de lei que autoriza a compra de vacinas contra a Covid-19 pela iniciativa privada. No entanto, o texto proíbe a revenda desses imunizantes e obriga que metade da quantidade adquirida seja doada para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Uma
emenda aprovada pelos senadores afirma que as vacinas para o sistema público
devem ser compradas preferencialmente pela União, mas permite que estados e
municípios façam aquisições em "caráter suplementar", seja com
recursos federais ou próprios.
Essa ação deve acontecer caso o Ministério da Saúde descumpra a operacionalização do Programa Nacional de Imunizações (PNI) ou quando esse programa não contemplar determinada necessidade local. A proposta também autoriza União, estados e municípios a assumirem responsabilidade pelas cláusulas impostas pelos laboratórios que desenvolvem as vacinas -o que foi motivo de polêmica nas negociações entre o Ministério da Saúde e as farmacêuticas Pfizer e a Janssen.
O projeto de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), foi aprovado de maneira simbólica pelos senadores. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados e depois, se aprovada, para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Proposta original
A proposta original previa que pessoas jurídicas pudessem adquirir diretamente dos laboratórios as vacinas contra a Covid-19 que tivessem recebido autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Enquanto o governo federal não concluísse a imunização dos grupos prioritários, no entanto, essas vacinas deveriam ser doadas ao SUS. Após esse período, as vacinas então poderiam ser utilizadas para fins particulares.
O relator Randolfe Rodrigues (Rede-AP), no entanto, restringiu o uso de maneira particular. O texto do relator -que acabou aprovado- prevê que metade da quantidade adquirida pela iniciativa privada deve ser doada ao SUS.
"Após
o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, as pessoas jurídicas de
direito privado poderão, atendidos os requisitos legais e sanitários, adquirir,
distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% das doses sejam,
obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma
gratuita", afirma o texto do projeto.
O
restante não pode ser comercializado. As empresas que adquiriram podem apenas
usar para imunizar seus funcionários, por exemplo. O projeto de lei também
busca solucionar impasse em relação à compra das vacinas, principalmente da
Pfizer e da Janssen. O ministro da Saúde Eduardo Pazuello afirmou que as
cláusulas impostas seriam "impraticáveis" e "leoninas".
Esses laboratórios exigem, por exemplo, imunidade para o caso de eventuais efeitos adversos da vacina. Além disso, pedem nos contratos garantias financeiras internacionais para honrar os pagamentos. O projeto de lei aprovado autoriza os governos a assumirem responsabilidade pelas cláusulas dos laboratórios.
"Enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios ficam autorizados a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil, nos termos do instrumento de aquisição ou fornecimento de vacinas celebrado, em relação a eventos adversos pós-vacinação, desde que a Agência Nacional tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial", afirma o texto.
Por
conta do impasse, o Ministério da Saúde também havia recorrido à Casa Civil da
Presidência em busca de ajuda e para dividir a responsabilidade de eventual
compra dos imunizantes.
Diário do Nordeste