Os candidatos que disputaram as eleições municipais na cidade de Viçosa do Ceará, a 360 quilômetros de Fortaleza, foram condenados na Justiça Eleitoral pela prática de aglomerações durante a campanha eleitoral de 2020. A condenação foi obtida pelo Ministério Público Eleitoral (MP). O prefeito eleito do município, José Firmino (MDB), e o candidato derrotado na disputa, Divaldo Soares (PDT), terão que pagar multa de R$ 250 mil, cada.
Além deles, foram condenados os candidatos a vice-prefeito, Marcelo Ferreira Moreira e Francisco de Oliveira Lima. De acordo com a ação ajuizada pelo MP Eleitoral, as campanhas realizadas no município de Viçosa do Ceará não seguiram os protocolos de segurança sanitária no combate à pandemia da Covid-19. Aglomerações de pessoas desrespeitando os decretos estaduais foram registrados durante o período.
Conforme a procuradora regional eleitoral Lívia Maria de Sousa, foram feitos acordos entre partidos e coligações concorrentes nas eleições com o compromisso de respeito às restrições sanitárias.
Página
inicialPoliticaCandidatos do Ceará que provocaram aglomerações nas eleições de
2020 são condenados a pagar multa de R$ 250 mil
Candidatos
do Ceará que provocaram aglomerações nas eleições de 2020 são condenados a
pagar multa de R$ 250 mil
Fevereiro 27, 2021
Os candidatos que disputaram as eleições municipais na cidade de Viçosa do Ceará, a 360 quilômetros de Fortaleza, foram condenados na Justiça Eleitoral pela prática de aglomerações durante a campanha eleitoral de 2020. A condenação foi obtida pelo Ministério Público Eleitoral (MP). O prefeito eleito do município, José Firmino (MDB), e o candidato derrotado na disputa, Divaldo Soares (PDT), terão que pagar multa de R$ 250 mil, cada.
Além deles, foram condenados os candidatos a vice-prefeito, Marcelo Ferreira Moreira e Francisco de Oliveira Lima. De acordo com a ação ajuizada pelo MP Eleitoral, as campanhas realizadas no município de Viçosa do Ceará não seguiram os protocolos de segurança sanitária no combate à pandemia da Covid-19. Aglomerações de pessoas desrespeitando os decretos estaduais foram registrados durante o período.
Conforme a procuradora regional eleitoral Lívia Maria de Sousa, foram feitos acordos entre partidos e coligações concorrentes nas eleições com o compromisso de respeito às restrições sanitárias.
“O acordo, porém, não foi assinado pela coligação que venceu a eleição, que seguiu promovendo os atos de campanha dos seus candidatos em claro desrespeito às normas”, informa.
A prática de realizar eventos eleitorais, por ambas as chapas, foi destacada pela Procuradoria Regional Eleitoral, em parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). O órgão destacou que as ações e as revoltas contra a decisão judicial não deixaram dúvidas da intenção das duas chapas majoritárias em realizar eventos eleitorais sem o mínimo de noção da realidade social que vem sendo enfrentada.
O Povo