Após a repercussão negativa da portaria determinando que instituições federais de ensino superior retomem as aulas presenciais, a partir de 4 de janeiro de 2021, o ministro da Educação, Milton Ribeiro anunciou, nesta quarta-feira (2), que irá revogar o documento.
Em
entrevista à CNN, o ministro disse que irá fazer uma consulta pública como o
mundo acadêmico para tomar uma nova decisão.
"A
sociedade está preocupada, quero ser sensível ao sentimento da população",
afirmou.
Segundo
Ribeiro, antes de publicar a portaria 1.030/2020, o Ministério da Educação
(MEC) consultou mantenedores de universidades e achou que não haveria tanta
resistência.
O
ministério somente vai liberar o retorno às aulas presencias quando as
instituições manifestarem estar preparadas para a retomada.
Aulas
em 2021
A
portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2)
determinava que instituições federais de ensino superior voltassem às aulas
presenciais em 2021 com a adoção de um protocolo de biossegurança para
prevenir a propagação do novo coronavírus.
Entre
as medidas do protocolo estão o estímulo do uso e descarte correto de mâscaras,
o incentivo a implementação de medidas de prevenção e o estímulo a manutenção
de um ambiente seguro e saudável.
O
documento estabelecia ainda a adoção de recursos educacionais digitais,
tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, que deverão
ser “utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para
integralização da carga horária das atividades pedagógicas”.
Diretrizes
Nacionais Curriculares
O
texto da portaria diz, também, que as “práticas profissionais de estágios ou as
que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade”, devem
obedecer as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional
de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos
que não estejam disciplinados pelo CNE”.
O
documento estabelece, que, especificamente, para o curso de medicina,
"fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas
teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado
pelo CNE".
Aulas
remotas por decisão de autoridades locais
Apesar
da obrigação, a portaria estabecia que o uso de
"recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e
comunicação ou outros meios convencionais deverão ser utilizados de forma
complementar, em caráter excepcional".
Contudo,
a texto permite que as medidas que possibilitem aulas remotas sejam tomadas
integralmente no caso das autoridades locais determinarem a suspensão das
aulas presenciais.
Diário do Nordeste