Privilégio
na mira! A concessão de pensão vitalícia, na cidade de Nova Russas, para
dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos durante o
exercício do mandato, entrou no radar da justiça. O procurador-geral da
República, Augusto Aras, ajuizou uma ação de arguição de descumprimento de preceito
fundamental contra as normas do município. A ação foi pauta dentro do Bate-Papo
político, no Alerta Geral, desta quinta-feira (10).
Conforme
o procurador, as regras de concessão do benefício estão em descompasso com a
legislação previdenciária e são consideradas como privilégio. O jornalista
Luzenor de Oliveira comenta que é o tipo de privilégio que contraria tudo o que
está na constituição federal e diz que não é hora de se fazer cortesia.
“É
o tipo de privilégio que contraria tudo o que hoje está na constituição federal
e especialmente com as mudanças instituídas que exigiram regras mais duras para
os trabalhadores se aposentarem. Não é hora de privilégio, nem se fazer
cortesia com chapéu alheio”, é uma conta a ser paga pela população”, diz Luzenor
Em
sua ação, Augusto Aras detalhou que a lei 104 de 1085 e o artigo 20, parágrafo
5, das disposições transitórias da lei orgânica do município violam princípios
da moralidade, igualdade e da impessoalidade e afrontam a submissão obrigatória
ao regime geral de previdência social. Em seu comentário, o jornalista Beto
Almeida diz que a lei do município de Nova Russas é imoral.
“É inconstitucional, é ilegal,
é imoral e engorda a conta dos outros e emagrece os cofres públicos de Nova
Russas. Vai contra todos os princípios da moralidade e contra tudo que tem
definido inclusive na própria constituição”, afirma Beto. O
jornalista pontua ainda o fato de que em seu parecer, o procurador Augusto Aras
pediu para que a decisão atinja todos os casos semelhantes no país.
“A
concessão desse benefício esta sendo dada sem que a pessoa em questão tenha
contribuído para o regime geral de previdência ou até mesmo o regime próprio do
município , dentro daquelas condições que a gente já sabe que tem que ter um
número mínimo de contribuições de ano, tem que ter uma idade, ou seja, não há
qualquer critério que confirme, que justifique, que seja dado respaldo pra esta
concessão desse benefícios. É uma imoralidade!”, finaliza Beto.
Em
sua ação, Augusto Aras detalhou que a lei 104 de 1085 e o artigo 20, parágrafo
5, das disposições transitórias da lei orgânica do município violam princípios
da moralidade, igualdade e da impessoalidade e afrontam a submissão obrigatória
ao regime geral de previdência social. Em seu comentário, o jornalista Beto
Almeida diz que a lei do município de Nova Russas é imoral.
“É inconstitucional, é ilegal,
é imoral e engorda a conta dos outros e emagrece os cofres públicos de Nova
Russas. Vai contra todos os princípios da moralidade e contra tudo que tem
definido inclusive na própria constituição”, afirma Beto. O
jornalista pontua ainda o fato de que em seu parecer, o procurador Augusto Aras
pediu para que a decisão atinja todos os casos semelhantes no país.
“A
concessão desse benefício esta sendo dada sem que a pessoa em questão tenha
contribuído para o regime geral de previdência ou até mesmo o regime próprio do
município , dentro daquelas condições que a gente já sabe que tem que ter um
número mínimo de contribuições de ano, tem que ter uma idade, ou seja, não há
qualquer critério que confirme, que justifique, que seja dado respaldo pra esta
concessão desse benefícios. É uma imoralidade!”, finaliza Beto.
Ceará Agora