O
eleitor que apresente sintomas, como febre, ou quadro confirmado de Covid-19
não deve comparecer à votação, recomenda o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O
motivo da ausência, no entanto, deve ser provado e justificado em até 60 dias
após o pleito.
Portanto,
sentir febre ou testar positivo para o novo coronavírus nos 14 dias que
antecedem as eleições são motivos plausíveis este ano para permanecer em casa e
não votar.
O
plano tem como objetivo reduzir os riscos de propagação do Covid-19 e não se
restringe aos eleitores. Aplica-se também a mesários, colaboradores - técnicos,carregadores
de urna e motoristas - e Polícia Militar.
Por
não haver uma norma de proibição e se tratar apenas de uma recomendação, o
Tribunal Superior Eleitoral reforça a importância do respeito às orientações
sanitárias, como o uso de máscara, o distanciamento social e o uso de álcool em
gel nas seções eleitorais.
A
Justiça Eleitoral reforça que o voto é obrigatório para todos os maiores de 18
anos e menores de 70 anos. Porém, ressalta que "quem deixar de votar por
essa razão [Covid-19] deve apresentar documento, como atestado, declaração
médica ou teste que comprovem a condição".
A VOZ DE SANTA QUITÉRIA