sábado, 14 de novembro de 2020

Eleitor com sintomas de Covid-19 deve permanecer em casa no dia da eleição, recomenda TSE

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O eleitor que apresente sintomas, como febre, ou quadro confirmado de Covid-19 não deve comparecer à votação, recomenda o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O motivo da ausência, no entanto, deve ser provado e justificado em até 60 dias após o pleito.

 

Portanto, sentir febre ou testar positivo para o novo coronavírus nos 14 dias que antecedem as eleições são motivos plausíveis este ano para permanecer em casa e não votar.

 

O plano tem como objetivo reduzir os riscos de propagação do Covid-19 e não se restringe aos eleitores. Aplica-se também a mesários, colaboradores - técnicos,carregadores de urna e motoristas - e Polícia Militar.

 

Por não haver uma norma de proibição e se tratar apenas de uma recomendação, o Tribunal Superior Eleitoral reforça a importância do respeito às orientações sanitárias, como o uso de máscara, o distanciamento social e o uso de álcool em gel nas seções eleitorais.

 

A Justiça Eleitoral reforça que o voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Porém, ressalta que "quem deixar de votar por essa razão [Covid-19] deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição".


A VOZ DE SANTA QUITÉRIA


 

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