O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor
não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor,
sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.
Com
a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar
concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O
julgamento de mérito foi encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual,
ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana,
para votar por escrito.
Em
uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a
validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu
na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de
apresentação do título de eleitor como condição para votar.