Os
processos disciplinares contra policiais militares por participação no motim de fevereiro deste
ano no Ceará estão suspensos até a formação de nova comissão externa para
acompanhar os casos, segundo o Ministério Público Federal (MPF). A
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema
Penitenciário (CGD) nega a decisão e afirma que analisa o pedido.
A
recomendação foi feita pela atual comissão externa designada para acompanhar os
processos, formada por membros do MPF, do Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE), da Defensoria Pública do Ceará (DPE) e da Ordem dos Advogados do Brasil
- Secção Ceará (OAB-CE).
A
ata da reunião, que contou com a assinatura da CGD, do MPF e dos demais órgãos,
traz que "após exposições de motivos e debates, ficou deliberado oficiar
as instituições de origem dos membros da comissão para indicar representantes
com a finalidade de compor a respectiva comissão".
"Deliberou
também que, em decorrência da nova composição da comissão externa, ficarão os
processos suspensos até a publicação em Diário Oficial do Estado, devendo os
procedimentos da Capital ser sorteados novamente, na presença dos membros da
comissão externa a ser publicada", completa.
Porém,
a CGD, em nota, alega que "instaurou processos administrativos
disciplinares em desfavor dos militares identificados por participação no motim
no início de 2020. Além disso, as sugestões apresentadas por membros da
comissão externa - que inclui Ministério Público Estadual (MPE), Defensoria
Pública do Ceará (DPE) e Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Ceará (OAB)
- estão sendo analisadas pela pasta".
Pedidos da
Comissão
Segundo
o MPF, a Controladoria deve fazer a publicação de novo decreto de constituição
da comissão externa, já que o decreto anterior deixou de incluir nomes de
representantes que haviam sido indicados para compor o grupo.
O
procurador de República, Oscar Costa Filho, explica que as regras
procedimentais reguladas por portaria da CGD que trata do motim deveriam ter
sido objeto de apreciação prévia de todos os membros da comissão.
Para
o procurador, a comissão deve fiscalizar e deliberar previamente sobre os
critérios objetivos de distribuição dos procedimentos, "em específico no
que tange à aleatoriedade e equitatividade necessárias e basilares do juízo
natural".
Além
disso, a comissão recomendou que os processos que tramitam no interior do
Ceará, que foram transferidos para Fortaleza, sejam julgados em cidades
interioranas, já que a CGD tem polos em Sobral e Juazeiro do Norte. Conforme o
procurador, a transferência de processos estava "usurpando a competência
de comissões julgadoras da CGD instaladas em Sobral e Juazeiro, violando o
princípio do Juízo Natural".
G1 CEARÁ