terça-feira, 22 de setembro de 2020

Ministério Público Federal afirma que processos disciplinares contra PMs por motim no Ceará estão suspensos

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Os processos disciplinares contra policiais militares por participação no motim de fevereiro deste ano no Ceará estão suspensos até a formação de nova comissão externa para acompanhar os casos, segundo o Ministério Público Federal (MPF). A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) nega a decisão e afirma que analisa o pedido.

 

A recomendação foi feita pela atual comissão externa designada para acompanhar os processos, formada por membros do MPF, do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), da Defensoria Pública do Ceará (DPE) e da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE).

 

A ata da reunião, que contou com a assinatura da CGD, do MPF e dos demais órgãos, traz que "após exposições de motivos e debates, ficou deliberado oficiar as instituições de origem dos membros da comissão para indicar representantes com a finalidade de compor a respectiva comissão".

 

"Deliberou também que, em decorrência da nova composição da comissão externa, ficarão os processos suspensos até a publicação em Diário Oficial do Estado, devendo os procedimentos da Capital ser sorteados novamente, na presença dos membros da comissão externa a ser publicada", completa.

 

Porém, a CGD, em nota, alega que "instaurou processos administrativos disciplinares em desfavor dos militares identificados por participação no motim no início de 2020. Além disso, as sugestões apresentadas por membros da comissão externa - que inclui Ministério Público Estadual (MPE), Defensoria Pública do Ceará (DPE) e Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Ceará (OAB) - estão sendo analisadas pela pasta".

 

Pedidos da Comissão

Segundo o MPF, a Controladoria deve fazer a publicação de novo decreto de constituição da comissão externa, já que o decreto anterior deixou de incluir nomes de representantes que haviam sido indicados para compor o grupo.

 

O procurador de República, Oscar Costa Filho, explica que as regras procedimentais reguladas por portaria da CGD que trata do motim deveriam ter sido objeto de apreciação prévia de todos os membros da comissão.

 

Para o procurador, a comissão deve fiscalizar e deliberar previamente sobre os critérios objetivos de distribuição dos procedimentos, "em específico no que tange à aleatoriedade e equitatividade necessárias e basilares do juízo natural".

 

Além disso, a comissão recomendou que os processos que tramitam no interior do Ceará, que foram transferidos para Fortaleza, sejam julgados em cidades interioranas, já que a CGD tem polos em Sobral e Juazeiro do Norte. Conforme o procurador, a transferência de processos estava "usurpando a competência de comissões julgadoras da CGD instaladas em Sobral e Juazeiro, violando o princípio do Juízo Natural".


G1 CEARÁ



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