O
adiamento das eleições municipais em função da pandemia de Covid-19 poderá
beneficiar candidatos hoje enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Isso porque a
prorrogação abre caminho para que políticos condenados por práticas ilegais até
outubro de 2012 participem do pleito de novembro, quando a punição de oito anos
já estiver extinta. O assunto ainda será analisado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), mas, em tese, tem potencial para aumentar o número de
postulantes aptos a disputar um cargo de prefeito ou vereador.
Provocado
pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), o TSE deve julgar nos próximos
meses uma consulta feita com base em questionamentos do Movimento de Combate à
Corrupção Eleitoral (MCCE) a respeito da aplicação da lei nestas eleições.
O
parlamentar sustenta que tanto o Senado quanto a Câmara Federal falharam em não
pormenorizar a questão, apesar dos esforços durante a votação da Proposta de
Emenda à Constituição que adiou as eleições.
Parecer
elaborado pela assessoria técnica do tribunal, ao qual o Estadão/Broadcast,
sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, teve acesso, aponta que a
prorrogação das eleições não pode barrar a candidatura de políticos
classificados como ficha-suja apenas até outubro. O entendimento tem o apoio de
ao menos três dos sete ministros que compõem o TSE. Segundo um integrante do
tribunal, normas restritivas de direito não merecem interpretações elásticas.
Condenados
em órgãos colegiados por abuso de poder econômico e político - a partir de
práticas como compra de voto e uso indevido da máquina pública - não podem se
candidatar a cargos públicos por um período de oito anos. Desta forma, caso o
primeiro turno de 2020 ocorresse em 4 de outubro, conforme previsto, esses
políticos ainda estariam inelegíveis.
Segundo
o parecer, os prazos de inelegibilidade devem observar o critério da data, e
qualquer mudança nesse sentido exigiria aprovação do Congresso Nacional, que já
se negou a alterar regras da Lei da Ficha Limpa em função da pandemia.
"Por
todo o exposto, consideram-se aplicáveis às eleições 2020 as disposições das
súmulas 19 e 69 deste tribunal superior (que trazem regras sobre a aplicação da
lei), de modo que a contagem dos prazos de inelegibilidade deve observância ao
critério dia a dia", ressalta o documento, que é só consultivo.
Falha
No
Senado, os parlamentares foram cobrados, mas decidiram não mudar os prazos da
Ficha Limpa. Em sessão com o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, o diretor
do MCCE, Melillo Dinis, solicitou a mudança, mas não obteve sucesso.
No
parecer, a assessoria técnica do TSE considera ter havido uma escolha por parte
do Congresso "pela manutenção das disposições legais e jurisprudenciais
aplicáveis ao caso".
O
diretor de Assuntos Técnicos e Jurídicos da Presidência do Senado, Carlos
Eduardo Frazão, pontuou que mudanças na aplicação da lei não poderiam ter sido
determinadas pelos parlamentares durante a PEC. "Seria um jabuti às avessas",
afirmou. "Ninguém está postergando porque quer que determinados candidatos
concorram, mas porque estamos em pandemia."
O POVO