A
fase 1 de retomada das atividades econômicas do município de Sobral, nessa
quarta-feira (22), anunciada pelo prefeito Ivo Gomes (PDT), na noite desse
domingo (19), trouxe tumulto e confusão no centro comercial da cidade.
O
que mais se via, em todos os lados do Centro, era a tão temida aglomeração de
pessoas nas portas das lojas. Todos querendo entrar ao mesmo tempo. À tarde,
por voltas das 15 horas, mesmo com máscaras, ninguém respeitou a proibição de
ficar muito próximo uns dos outros. Na porta da loja de eletrodomésticos
Macavi, na Rua Coronel José Sabóia, vendedores e atendentes tentavam manter o
controle da entrada das pessoas, apesar da fila, que ninguém respeitava.
De
frente à loja Zenir, ao lado da Praça de Cuba, a mesma aglomeração se formou,
com uma confusão na porta do estabelecimento comercial. O pior foi que, por
causa do horário, o sol que incidia ali era insuportável e, quem fazia o
controle do fluxo não levou isso em consideração. A porta de vidro permaneceu
parcialmente fechada, com o acesso de poucas pessoas, à medida que outras saíam
do prédio.
Não
demorou muito para que alguém registrasse as cenas e postasse nas redes
sociais. Ao tomar conhecimento da situação, o prefeito Ivo respondeu: “Estou
chocado com as cenas que vejo de aglomerações, absolutamente desnecessárias, no
centro comercial de Sobral, comprometendo o gigantesco esforço que todos
fizemos, até agora”, reclamou o prefeito, e prosseguiu. “Quanta imprudência e
irresponsabilidade. Aviso, especialmente aos comerciantes, que não hesitarei em
fechar novamente o comércio, se isso ocorrer de novo”, ameaçou.
Mesmo
com a reabertura parcial do comércio no Centro, a recomendação do isolamento
social na cidade permanece, sendo prorrogada até dia 3 de agosto. Além das
atividades já permitidas, voltaram a funcionar as atividades jurídicas, de
contabilidade e de auditoria, assim como o trabalho das empresas de consultoria
e de gestão empresarial; atividades administrativas de escritórios e serviços
complementares; comércio atacadista e varejista; serviços de corte e costura, e
shopping, entre outras atividades listadas no Decreto nº 2.469 (DOM).
Sobral
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