A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) incluiu nesta segunda-feira (29) o teste
sorológico para o novo coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos
planos de saúde. A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União e passa
a valer imediatamente.
A
inclusão do teste sorológico no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende
à decisão judicial dada em Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa
dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco.
Assim,
o exame pode ser feito sem custo extra, contando que haja requisição feita por
um médico.
A
mudança era ensaiada desde março pelo Ministério da Saúde. Naquela ocasião, o
então secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo dos Reis,
disse que os planos poderiam cobrar pelo teste pois o procedimento não
estava no rol de cobertura obrigatória, mas que as empresas seriam
obrigadas a bancar os testes.
Desde de março, os planos de saúde eram obrigados a cobrir o
exame RT-PCR, que identifica a presença do material genético do vírus, com
coleta de amostras da garganta e do nariz. Mas o teste não consegue detectar
infecções em estágio inicial ou depois da cura da doença.
Com
a medida anunciada hoje, a gama de testes se complementa com os sorológicos,
que detectam a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente,
produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.
Como
a produção de anticorpos no organismo leva alguns dias para ser detectada pelo
exame, o teste sorológico só é indicado após o oitavo dia de início dos
sintomas.
Outros
seis tipos de exame que ajudam no acompanhamento dos pacientes estão previstos
legalmente, mas reportagem do G1 relata dificuldade de pacientes a terem acesso aos exames.
Segundo
a ANS, o procedimento de cobertura obrigatória atinge planos da categoria
ambulatorial, hospitalar e referência, contanto que o paciente tenha
apresentado sintomas de quadro gripal, como febre, tosse, dor de garganta,
coriza ou dificuldade respiratória, ou de Síndrome Respiratória Aguda Grave
(SRAG), que inclui oxigenação baixa do sangue e coloração azulada em lábios e
rosto.
A
agência também alerta que o "teste sorológico é de uso profissional e sua
execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle,
rastreabilidade e registros das autoridades de saúde".
Quem pode fazer
o teste
Clientes
de planos de saúde ambulatoriais, hospitalares e referência.
É
necessária uma requisição de um médico para realização do exame.
Pacientes
com sintomas de quadro gripal, como febre ou estado febril, tosse, dor de
garganta, coriza e dificuldade respiratória.
Pacientes
com sintomas de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), como desconforto
respiratório ou dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax,
saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos
lábios ou rosto.
G1 CEARÁ