O
Governo do Estado está desenhando um plano para estimular a reativação da
economia após a retomada completa dos setores no Estado. Atualmente, Fortaleza,
que está na fase 2 de quatro, é a que está em estágio mais avançado no Plano
Responsável de Abertura das Atividades Econômicas e Comportamentais. O
novo estudo ainda não tem data para ser concluído, mas a ideia seria redefinir
as diretrizes de investimento para trazer de volta o emprego e minimizar uma
queda mais drástica do Produto Interno Bruto (PIB).
De
acordo com o secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Maia Júnior,
por enquanto, a prioridade é acompanhar a evolução da
reabertura gradual da economia. Fora a Capital, outras 43 cidades
da macrorregião de saúde de Fortaleza, iniciaram a fase 1. Já os municípios de
Sobral e Juazeiro do Norte seguem no isolamento social rígido, com restrição na
liberação de atividades.
Mas,
após este momento, é hora de efetivar novas medidas de estímulo à economia.
Para isso, todos os programas de planejamento do desenvolvimento lançados antes
da pandemia, como Ceará Veloz e Ceará 2050, terão de ser
revistos para a nova realidade, além de outras medidas para mitigar os
impactos da pandemia.
Ele
explica que este trabalho, em conjunto com as secretarias, deve ser alinhado
também junto aos setores, para que uma proposta final possa ser apresentada ao
governador.
"É
preciso uma coesão de forças, porque não se trata de recuperar uma ou duas
empresas, o impacto da pandemia na economia via Covid-19 foi muito grande. É preciso
corrigir isso, pensar em como trazer de volta o emprego, o
consumo. E não dá para produzir resultados diferentes, fazendo a
mesma coisa".
Ele
reforça que será preciso olhar os setores de forma diferenciada. O comércio e o
turismo, que tinham o hub aéreo como grande alavanca de
desenvolvimento do Estado, deverão ter uma recuperação mais lenta, por exemplo,
que a indústria de tecnologia ou a de energias renováveis. "O hub de
logística do Pecém junto com o Porto do Mucuripe podem ser um fator de recuperação
mais rápida no Ceará".
Do
plano podem sair desde medidas tributárias e fiscais, como programas
de estímulo à digitalização de empresas, atração de empresas, capacitação e
reinserção profissional e melhoria do ambiente de negócios. Bem
como uma definição dos investimentos públicos a serem priorizados.
O
secretário executivo da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), Flávio
Ataliba, acrescenta que a ideia é buscar soluções considerando dois cenários. O
primeiro mais imediato, marcado por muitas incertezas, e em que ainda não há
vacina ou remédio para Covid-19 e no qual as atividades
econômicas terão de achar uma forma de continuar operando sem agravar a questão
sanitária. E outro, mais de médio e longo prazo, visando ao
novo contexto econômico mundial.
Ele
diz, por exemplo, que neste cenário pós-pandemia há uma tendência de
encurtamento das grandes cadeias produtivas, para reduzir a dependência de
insumos estrangeiros; bem como de uma maior demanda por soluções digitais.
"Nós vamos entrar em um processo de transformação grande no
setor de comércio e serviços, que representa 75% da nossa
economia, então, precisamos de alguma forma construir instrumentos que nos
façam ganhar mais produtividade".
Ataliba
também acredita que há uma tendência de automação que deve agravar a questão do
desemprego estrutural. "Precisamos de uma estrutura de ações que possa
amortecer este impacto inicial e levar estas pessoas, através de treinamento
e qualificação, para este novo mundo que vai surgir".
Medidas
tributárias
O pacote inclui 23
ações para facilitar o pagamento de impostos estaduais e suavizar a burocracia
no Estado. Conheça o plano:
Adiamento e
parcelamento de impostos
1. Parcelamento dos tributos estaduais referentes aos meses de junho e julho de 2020, de acordo com critérios já estabelecidos de retorno das atividades de cada região. Medida ajudará o fluxo de caixa das empresas que tiveram queda de operações para reposição de estoque e outros gastos.
2. Propor Convênio ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) relacionado aos débitos do período da crise decorrente da pandemia. Com isso, os débitos gerado pelas empresas até maio poderão ser refinanciados.
3. Suspender a cobrança até o fim do ano e renegociar as empresas que têm dívidas com o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). Assim como a ação acima, esta facilita o pagamento das dívidas para o enfrentamento econômico neste período crítico.
4. Também ficam prorrogados até o próximo 15 de julho:
1. Parcelamento dos tributos estaduais referentes aos meses de junho e julho de 2020, de acordo com critérios já estabelecidos de retorno das atividades de cada região. Medida ajudará o fluxo de caixa das empresas que tiveram queda de operações para reposição de estoque e outros gastos.
2. Propor Convênio ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) relacionado aos débitos do período da crise decorrente da pandemia. Com isso, os débitos gerado pelas empresas até maio poderão ser refinanciados.
3. Suspender a cobrança até o fim do ano e renegociar as empresas que têm dívidas com o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). Assim como a ação acima, esta facilita o pagamento das dívidas para o enfrentamento econômico neste período crítico.
4. Também ficam prorrogados até o próximo 15 de julho:
Regimes
Especiais de Tributação (RET)
Medidas de cobrança administrativa realizada pela Procuradoria-Geral do Estado
Protestos extrajudiciais
Execuções fiscais
Medidas de cobrança administrativa realizada pela Procuradoria-Geral do Estado
Protestos extrajudiciais
Execuções fiscais
A
extensão do prazo dá fôlego para que as empresas tirem uma certidão negativa,
confirmando não haver pendências financeiras ou processuais em nome dessa
pessoa jurídica
5.
Possibilitar que os Regimes Especiais de Tributação sejam concedidos ainda que
haja queda do ICMS. Diante desta mudança, as empresas terão garantia de que a
queda de arrecadação nos cofres públicos não irá ameaçar os benefícios fiscais
já concedidos.
6. Postergar a cobrança do ICMS Importação prevista no Decreto nº 33.251 para janeiro de 2022. O que manterá a suspensão desse imposto e beneficiará, sobretudo, o setor de agronegócio.
6. Postergar a cobrança do ICMS Importação prevista no Decreto nº 33.251 para janeiro de 2022. O que manterá a suspensão desse imposto e beneficiará, sobretudo, o setor de agronegócio.
7.
Prorrogar a autorregularização dos débitos apurados resultantes dos eventos 379
e 380 de exclusão do Simples Nacional de 2018 até 31/12/2020. A
autorregularização é um procedimento que vem sendo realizado desde o fim do ano
passado pelos contribuintes que tiveram inconsistência nas informações e justificarem
espontaneamente dadas à Sefaz.
8. Desobrigar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional - regime tributário unificado para negócios de pequeno porte. O EFD é um documento fiscal que as empresas entregam mensalmente, gerando custo. Sem a necessidade desta entrega, haverá menos um gasto.
9. Encaminhar ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a prorrogação dos débitos com vencimento em julho, agosto e setembro do Simples Nacional. Na prática, o Governo propõe a prorrogação de mais três meses do pagamento do Simples Nacional.
10. Implantação do regime da carga líquida para as prestadoras de serviço de transporte intraestadual.
8. Desobrigar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional - regime tributário unificado para negócios de pequeno porte. O EFD é um documento fiscal que as empresas entregam mensalmente, gerando custo. Sem a necessidade desta entrega, haverá menos um gasto.
9. Encaminhar ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a prorrogação dos débitos com vencimento em julho, agosto e setembro do Simples Nacional. Na prática, o Governo propõe a prorrogação de mais três meses do pagamento do Simples Nacional.
10. Implantação do regime da carga líquida para as prestadoras de serviço de transporte intraestadual.
Redução da
burocracia
11. Extinguir o Bloco K da EFD para contribuintes do segmento de comércio atacadista e simplificação de alguns campos para os demais contribuintes. O bloco K é um livro fiscal a ser entregue por todas as empresas optantes do Simples Nacional para o controle de produção e estoque.
12. Melhorar o fluxo de caixa das empresas com a facilitação da devolução de valores relativos a processo de ressarcimento.
13. Prorrogar credenciamento automático dos contribuintes e transportadoras até o próximo dia de julho, auxiliando na desburocratização do transporte de cargas.
14. Implantar as restituições automáticas nos casos de pagamentos indevidos para que sejam aproveitados pelos contribuintes na Conta Corrente do Sistema de Controle de Trânsito de Mercadorias (Sitram) e não precisem dar entrada em processo no Sistema de Alteração de Nota Fiscal (Sanfit).
15. Permitir às transportadoras credenciadas fazerem a devolução de mercadorias retidas por ausência de pagamento de imposto pelos respectivos destinatários.
16. Propor a adequação da contagem dos prazos do Contencioso Administrativo Tributário (Conat) ao Código de Processo Civil.
17. Revogar a exigência de cópia do contrato particular de prestação de serviço entre o contador e o contribuinte.
18. Harmonizar o termo de credenciamento com as regras do Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi).
19. Automatizar os Regimes Especiais de Tributação (carga líquida) com estabelecimento do prazo final em 31/12/2022.
20. Implantar Agenda Tributária, facilitando a vida do contribuinte
21. Implantar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para os contribuintes.
22. Estruturar o Atendimento Virtual, disponibilizando canais de atendimento virtuais integrados ao contribuinte.
23. Constituir grupo de trabalho da Sefaz e de representantes dos contribuintes para intensificar a simplificação e desburocratização do processo tributário no Ceará.
11. Extinguir o Bloco K da EFD para contribuintes do segmento de comércio atacadista e simplificação de alguns campos para os demais contribuintes. O bloco K é um livro fiscal a ser entregue por todas as empresas optantes do Simples Nacional para o controle de produção e estoque.
12. Melhorar o fluxo de caixa das empresas com a facilitação da devolução de valores relativos a processo de ressarcimento.
13. Prorrogar credenciamento automático dos contribuintes e transportadoras até o próximo dia de julho, auxiliando na desburocratização do transporte de cargas.
14. Implantar as restituições automáticas nos casos de pagamentos indevidos para que sejam aproveitados pelos contribuintes na Conta Corrente do Sistema de Controle de Trânsito de Mercadorias (Sitram) e não precisem dar entrada em processo no Sistema de Alteração de Nota Fiscal (Sanfit).
15. Permitir às transportadoras credenciadas fazerem a devolução de mercadorias retidas por ausência de pagamento de imposto pelos respectivos destinatários.
16. Propor a adequação da contagem dos prazos do Contencioso Administrativo Tributário (Conat) ao Código de Processo Civil.
17. Revogar a exigência de cópia do contrato particular de prestação de serviço entre o contador e o contribuinte.
18. Harmonizar o termo de credenciamento com as regras do Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi).
19. Automatizar os Regimes Especiais de Tributação (carga líquida) com estabelecimento do prazo final em 31/12/2022.
20. Implantar Agenda Tributária, facilitando a vida do contribuinte
21. Implantar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para os contribuintes.
22. Estruturar o Atendimento Virtual, disponibilizando canais de atendimento virtuais integrados ao contribuinte.
23. Constituir grupo de trabalho da Sefaz e de representantes dos contribuintes para intensificar a simplificação e desburocratização do processo tributário no Ceará.
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