terça-feira, 26 de maio de 2020

MPCE dá prazo de 48 horas para Prefeitura anular toque de recolher em Santa Quitéria

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Os promotores de Justiça de Santa Quitéria, Marina Romagno Marcelino e Deric Funck Leite, expediram nesta segunda-feira (25), uma recomendação ao prefeito Tomás Figueiredo para anular o decreto que instituiu o toque de recolher no município, como medida sanitária para conter o coronavírus.

No documento, o Ministério Público cita que o toque de recolher só pode ser decretado pelo Presidente da República em estados gravíssimos, conforme a Constituição Federal, não estando na competência municipal e que atos que restrinjam o direito de locomoção devem ser admitidos de maneira constitucional.

Para eles, não há provas de que o toque de recolher possua eficácia no combate a pandemia, não havendo nenhuma evidência de que sua adoção possa atender como medida sanitária a reduzir a "curva de contaminação", cabendo apenas a serem adotadas como a quarentena e o isolamento social.

O gestor tem o prazo de 48 horas para anular o decreto, bem como apresentar estudos científicos que basearam as tomadas de medidas mais rígidas no município. Caso as recomendações não sejam acatadas, segundo o MPCE, Tomás estará sujeito a uma Ação Civil Pública para que ela seja cumprida.

Toque de recolher
Desde sábado (23), está proibida a circulação de pessoas em todo o território quiteriense, exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais ou para a sua prestação, ou em caso de urgência, desde que apresente comprovação às autoridades que farão as fiscalização. Até lá a decisão da Prefeitura, a medida estará válida até 1º de junho.


A Voz de Santa Quitéria

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