No
documento, o Ministério Público cita que o toque de recolher só pode ser
decretado pelo Presidente da República em estados gravíssimos, conforme a
Constituição Federal, não estando na competência municipal e que atos que
restrinjam o direito de locomoção devem ser admitidos de maneira
constitucional.
Para
eles, não há provas de que o toque de recolher possua eficácia no combate a
pandemia, não havendo nenhuma evidência de que sua adoção possa atender como
medida sanitária a reduzir a "curva de contaminação", cabendo apenas
a serem adotadas como a quarentena e o isolamento social.
O
gestor tem o prazo de 48 horas para anular o decreto, bem como apresentar
estudos científicos que basearam as tomadas de medidas mais rígidas no
município. Caso as recomendações não sejam acatadas, segundo o MPCE, Tomás
estará sujeito a uma Ação Civil Pública para que ela seja cumprida.
Toque
de recolher
Desde
sábado (23), está proibida a circulação de pessoas em todo o território
quiteriense, exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais ou
para a sua prestação, ou em caso de urgência, desde que apresente comprovação
às autoridades que farão as fiscalização. Até lá a decisão da Prefeitura, a
medida estará válida até 1º de junho.
A Voz de Santa Quitéria