O
juiz Luiz Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará,
determinou a realização de busca e apreensão dos 94
respiradores que estavam retidos pela empresa Intermed Equipamento Médico
Hospitalar Ltda, com base em barreiras criadas por ofício do Ministério da
Saúde (MS). A medida é um desdobramento da ação judicial da última
quarta-feira, 29, que determinava a liberação dos equipamentos.
Os
aparelhos, de acordo com a nova liminar expedida pela Justiça, devem ser
entregues “imediatamente” às instituições detentoras devido à urgência
demandada pela realidade das taxas de ocupação hospitalar no Ceará e em
Fortaleza. Ainda de acordo com a liminar, “não existe fundamentação plausível”
para a retenção dos aparelhos, sobretudo em condições atuais de pandemia.
O
juiz autor da decisão afirmou ainda que, pelo fato de os equipamentos para o
combate à Covid-19 serem imprescindíveis para salvar vidas, não é
aceitável que o Ministério da Saúde retenha o material. A decisão ainda
menciona que situações semelhantes envolvendo a empresas de fabricação de
aparelhos hospitalares e barreiras impostas pelo MS, já foram ajuizadas em
outras regiões do Brasil.
De
acordo com o texto apresentado na liminar, o repasse dos equipamentos estaria
ocorrendo somente após determinação judicial em instância federal. Segundo o
Ministério Público Federal, os estados do Amapá e Rio Grande do Norte
apresentam liminares de repasse obrigatório, anteriores à do Ceará, ainda
sem cumprimento.
O
IJF havia adquirido 20 ventiladores pulmonares ainda em 2019. Neste ano, a
Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (SMS) comprou 24 respiradores e a
Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa) realizou contrato para obter 50
unidades do aparelho.
O POVO