Os
ônibus e topiques que passarem pelos postos serão parados e conduzidos a
delegacia. O infrator deverá responder ao artigo 268 do Código Penal Brasileiro
(CPB) por infringir determinação do poder público, destinada a impedir
introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena é detenção de um mês a um
ano, e multa. A depender do caso, o veículo também poderá ser apreendido.
Além
disso, em todos os 27 postos do BPRE há barreiras 24 horas, a fim de evitar a
entrada no Ceará de pessoas contaminadas, assim como de produtos e cargas que
possam trazer prejuízo sanitário neste momento para o estado.
A
PRE ressalta ainda que os policiais militares que atuam nos postos e rodovias
estão usando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), previamente distribuídos
pela Polícia Militar do Ceará.
CNews