A
decisão também obriga o restabelecimento dos serviços de clientes que foram
desligados devido à inadimplência. O pedido foi apresentado por meio de ação
civil pública pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon).
No
despacho, a juíza Natalia Luchini, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, intimou
a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Agência Nacional de
Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Reguladora de Saneamento e
Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) a cumprirem a decisão, sob pena de
multa diária de R$ 10 mil por consumidor afetado e por dia de descumprimento.
Em
sua decisão, a juíza menciona decreto do governo de São Paulo que impôs
quarentena até 7 de abril para conter a propagação da covid-19, e projetos de
lei em tramitação no Congresso que impedem o corte no fornecimento de serviços
essenciais. O estado de calamidade pública tem alcance nacional e vai até 31 de
dezembro.
“Constato que eventuais contribuintes se encontram com o
livre trânsito comprometido, o que os impede de exercer seus trabalhos e,
portanto, auferir renda para custear suas despesas essenciais.
Exame