Nenhum
cliente residencial, urbano ou rural, terá o fornecimento de energia
cortado por 90 dias, garantiu a Enel Distribuição Ceará. Contudo, a
empresa reforçou a importância de, quem puder, não atrasar os pagamentos,
pois será feita a cobrança no futuro. Márcia Sandra, diretora de Mercado
da Enel, contudo, disse que haverá negociação e parcelamento dos débitos.
A
decisão de impedir cortes de energia pelo não-pagamento durante a crise causada
pelo novo coronavírus foi tomada pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel). A medida foi garantida após publicação de uma resolução
nacional. E a Enel Ceará garantiu que seguirá a determinação.
Ao
todo, a decisão deverá beneficiar mais de 3,4 milhões de clientes residenciais
da Enel no Ceará. Entre eles 2,019 milhões são residenciais convencionais, 814
mil são de baixa renda e 595 mil são consumidores rurais. As informações são do
último balanço financeiro da empresa.
Contudo,
Márcia Sandra, ressaltou a importância de manter um planejamento controlado de
gastos de energia elétrica durante o período de quarentena. Apesar da garantia
de que não haverão cortes, os débitos serão cobrados posteriormente.
Ela
também ressaltou que o pagamento em dia, pelas famílias que tiverem condições
mantidas, poderá garantir o funcionamento dos serviços de fornecimento de
energia para as famílias de menor renda.
"O
que a gente ressalta e é importante comunicar é que quem pode pagar continue
pagando porque isso garantirá a continuidade do serviço, até porque sabemos que
é essencial", disse Márcia.
"Isso
é importante para que possamos cuidar dos clientes de baixa renda e das pessoas
que estão perdendo a renda porque estão na informalidade ou porque perderam o
emprego", completou.
Para
ajudar o contato com os clientes, a empresa reforçou o uso dos canais digitais,
por onde poderão ser feitos os parcelamentos e negociação de atraso ou até
mesmo reclamações de possíveis falhas de fornecimento.
Os
canais digitais da Companhia funcionam 24 horas por dia. Os clientes podem,
acessar os aplicativos para Android e IOS de cada empresa e ter acesso a
vários serviços. Cadastro de conta em débito automático e fatura por e-mail,
solicitação de segunda via da conta, ou consulta de débitos estão na
lista.
Além
disso, os clientes ainda podem entrar em contato com a companhia pelas redes
sociais –Facebook (facebook.com/enelclientesbr) e Twitter (@enelclientesbr).
A Enel ainda dispõe de uma central telefônica para atendimento no Ceará
(0800 28 50 196).
Medidas
da Aneel
Além do impedimento de cortes de energia durante os próximos 90 dias, a Aneel tomará outras medidas para mitigar os impactos da crise causada pelo novo coronavírus.
Confira
as principais medidas aprovadas:
Permitir
que as distribuidoras suspendam temporariamente o atendimento presencial ao
público, como medida para preservar a saúde dos seus colaboradores e da
população, em atendimento às restrições impostas por atos do poder público.
Priorização
nos atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência.
Intensificar
o uso de meios automáticos de atendimento para o funcionamento do Serviço de
Atendimento ao Consumidor (SAC).
Suspender
os prazos para a solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos. A
medida é necessária, uma vez que o processo de ressarcimento envolve a
circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano.
Permitir
a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores.
Ao suspender a entrega de fatura impressa, a distribuidora deverá enviar aos
consumidores as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais
eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.
Permitir
que as distribuidoras realizem leituras do consumo em intervalos diferentes do
usual ou mesmo que não realizem a leitura. Quando não houver leitura, o
faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12
meses. A distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa
informar a autoleitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média.
Vedar
a suspensão do fornecimento por inadimplência de unidades consumidoras
residenciais urbanas e rurais , incluindo baixa renda, além de serviços e
atividades consideradas essenciais, conforme a legislação, tais como
assistência médica e hospitalar, unidades hospitalares, institutos
médico-legais, centros de hemodiálise e de armazenamento de sangue, centros de
produção, armazenamento e distribuição de vacinas e soros antídotos; tratamento
e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e
combustíveis; unidade operacional de transporte coletivo; captação e tratamento
de esgoto e de lixo; unidade operacional de serviço público de
telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; centro
de controle público de tráfego aéreo, marítimo e urbano; instalações que
atendam a sistema rodoferroviário e metroviário; unidade operacional de
segurança pública, tais como, polícia militar, polícia civil e corpo de
bombeiros; câmaras de compensação bancária e unidades do Banco Central do
Brasil; e instalações de aduana. É importante destacar que isso não impede
medidas de cobranças de débitos vencidos, previstas na legislação, inclusive a
negativação do inadimplentes em cadastros de crédito.
A
paralisação de quaisquer serviços ou canais de atendimento por parte da
distribuidora deve ser precedida de ampla comunicação à população, devendo tal
informação ser mantida em destaque em sua página na internet e adotadas todas
providências possíveis para minimizar os impactos.
A
distribuidora deverá priorizar os atendimentos de urgência e emergência, o
restabelecimento do serviço em caso de interrupção ou de suspensão por
inadimplemento, os pedidos de ligação ou aumento de carga para locais de
tratamento da população e os que não necessitem de obras para efetivação
As
concessionárias devem ainda preservar e priorizar o fornecimento de energia aos
serviços e atividades considerados essenciais, de que tratam o Decreto nº
10.282, de 2020 e o art. 11 da Resolução Normativa nº 414, de 2010;
Cabe
às distribuidoras elaborar plano de contingência específico para o atendimento
de unidades médicas e hospitalares e de locais utilizados para o tratamento da
população, incluindo a verificação de disponibilidade e testes de funcionamento
de unidades de geração ou a possibilidade de remanejamento da carga.
Devem
também reduzir os desligamentos programados, mantendo somente aqueles
estritamente necessários
Diário
do Nordeste