Após
sucessivos adiamentos, começa a valer a partir do dia 31 de janeiro a
obrigatoriedade de uso da placa do Mercosul em todos os estados do país. O
prazo atende ao estipulado na Resolução nº 780/2019 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), de julho do ano passado, que determina que as unidades
federativas do país devem utilizar o novo padrão de placas de Identificação
Veicular (PIV).
Desde a decisão pela adoção da placa do
Mercosul, a implantação do registro foi adiada seis vezes. A adoção do sistema
de placas do Mercosul foi anunciada em 2014 e,
inicialmente, deveria ter entrado em vigor em janeiro de 2016. Em razão de
disputas judiciais a implantação ficou para 2017 e depois, adiada mais uma vez
para que os órgãos estaduais de trânsito pudessem se adaptar ao novo modelo e
credenciar as fabricantes das placas.
Nova placa
A
nova placa será obrigatória apenas nos casos de primeiro emplacamento e, para
quem tiver a placa antiga, no caso de mudança de município ou unidade
federativa; roubo, furto, dano ou extravio da placa, e nos casos em que haja
necessidade de instalação da segunda placa traseira. Ela apresenta o padrão com
quatro letras e três números, o inverso do modelo atualmente adotado no país
com três letras e quatro números.
Também
muda a cor de fundo, que passará a ser totalmente branca. A mudança também vai
ocorrer na cor da fonte para diferenciar o tipo de veículo: preta para veículos
de passeio, vermelha para veículos comerciais, azul para carros oficiais, verde
para veículos em teste, dourado para os automóveis diplomáticos e prateado para
os veículos de colecionadores.
logística,
estampagem e instalação das placas nos respectivos veículos, além da
verificação de autenticidade.