Cerca de 300 mil pessoas devem ser beneficiadas com a medida — Foto: José Leomar |
Pela
proposta, proprietários com débitos de IPVA até 2009 serão isentos de
pagamento. Já motoristas com dívidas do imposto entre 2010 e 2018 terão
descontos em multas e juros de atraso.
A
Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta quinta-feira (5), a mensagem de
lei do governador Camilo Santana que anistia débitos do IPVA, licenciamento e de multas no Departamento
Estadual de Trânsito (Detran).
Com
a aprovação, a medida deve começar a valer a partir do momento de sua
publicação em Diário Oficial do Estado - o que deve ocorrer até, no máximo, a
próxima semana. Pela proposta, proprietários com débitos de IPVA até 31 de
dezembro de 2009 serão isentos de pagamento. Já motoristas com dívidas do
imposto entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2018 terão descontos em
multas e juros de atraso.
Descontos
Os
que decidirem realizar o pagamento à vista, terão 100% de descontos em multas e
juros em cima do débito do IPVA. Para isso, os valores precisam ser quitados
até o dia 20 de dezembro.
Há
também a possibilidade de parcelar os valores dos IPVAs atrasados. Nesse caso,
o Governo oferece 75% de desconto em cima de multas e juros e a possibilidade
de parcelamento em até seis vezes, sendo a primeira para o dia 20 deste mês.
O
valor de cada parcela, no entanto, não pode ser inferior a R$ 50. As
negociações e os pedidos de isenção podem ser feitas na Secretaria da Fazenda
do Estado (Sefaz).
Licenciamento
e taxas
Já
licenciamentos, taxas de estadia do veículo no pátio do Detran e taxas de
reboque atrasados até 31 de dezembro de 2017 serão anistiados, desde que os
valores não ultrapassem R$ 4.260.
Além
disso, o benefício somente será concedido a proprietários que estiverem com os
licenciamentos de 2018 e 2019 em dia. Para obter o benefício, é necessário que
o proprietário do veículo faça um requerimento no Detran.
Multas
Multas
de trânsito e de transporte aplicadas pelo Detran até 31 de dezembro de 2017
também serão perdoadas. Mas para esses casos, os valores também não podem
ultrapassar R$ 4.260.
Caso
os valores superem a quantia, o proprietário do veículo poderá obter o
benefício da remissão, desde que pague o valor excedente. Para esses casos, o
Governo também disponibilizará parcelamento.
A
anista das multas, bem como o parcelamento, também deve ser solicitados no
Detran.
G1