terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Camilo sanciona medida que permite parcelamento e isenção de débitos antigos do IPVA

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O governador Camilo Santana (PT) sancionou, na última sexta-feira (6), mensagem de lei que permite parcelamentos de débitos do IPVA, vencidos entre 2010 e 2019, além de isenção do imposto atrasados até 31 de dezembro de 2009.

Motoristas com dívidas do IPVA registradas entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2018 tenham descontos no pagamento. Para esses contribuintes, o Governo do Estado irá suspender 100% de multas e juros em cima do débito do IPVA se o pagamento for realizado à vista até o dia 30 de dezembro deste ano.

Já para quem deseja aderir ao parcelamento, que pode ser feito em até seis vezes, terá desconto de 75% em multas e juros. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50 e a primeira parcela também deve ser paga até 30 de dezembro.

A medida também prevê anistia a débitos de licenciamento, taxa de estadia e taxa de reboque do veículos registradas até 31 de dezembro de 2017. O benefício vale para valores que não superem R$ 4.260,72. Para ter direito ao benefício, o proprietário precisar estar com os licenciamentos de 2018 e 2019 pagos.

Multas de trânsito e transporte aplicadas pelo Detran até 31 de dezembro de 2017 também serão perdoadas, seguindo as mesma regras do licenciamento. Ou seja, o valor não pode ultrapassar R$ 4.260, e a solicitação deve ser feita no próprio Departamento.

Com informações do Portal A Voz de Santa Quitéria

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