O
governador Camilo Santana (PT) sancionou, na última sexta-feira (6), mensagem
de lei que permite parcelamentos de débitos do IPVA, vencidos entre 2010 e
2019, além de isenção do imposto atrasados até 31 de dezembro de 2009.
Motoristas
com dívidas do IPVA registradas entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de
2018 tenham descontos no pagamento. Para esses contribuintes, o Governo do
Estado irá suspender 100% de multas e juros em cima do débito do IPVA se o
pagamento for realizado à vista até o dia 30 de dezembro deste ano.
Já
para quem deseja aderir ao parcelamento, que pode ser feito em até seis vezes,
terá desconto de 75% em multas e juros. O valor de cada parcela não pode ser
inferior a R$ 50 e a primeira parcela também deve ser paga até 30 de dezembro.
A
medida também prevê anistia a débitos de licenciamento, taxa de estadia e taxa
de reboque do veículos registradas até 31 de dezembro de 2017. O benefício vale
para valores que não superem R$ 4.260,72. Para ter direito ao benefício, o
proprietário precisar estar com os licenciamentos de 2018 e 2019 pagos.
Multas
de trânsito e transporte aplicadas pelo Detran até 31 de dezembro de 2017
também serão perdoadas, seguindo as mesma regras do licenciamento. Ou seja, o
valor não pode ultrapassar R$ 4.260, e a solicitação deve ser feita no próprio
Departamento.
Com
informações do Portal A Voz de Santa Quitéria