Em
caráter liminar, a ação requer a indisponibilidade dos bens e rendas dos
demandados, para garantia de ressarcimento do dano ao erário e pagamento de
multa civil, até o valor correspondente ao valor do prejuízo causado aos cofres
públicos (R$ 18.790,00), mais o pagamento da multa a ser aplicada, totalizando
um valor mínimo de R$ 50.000,00, ou, subsidiariamente, caso o Juízo não
concorde com tal pedido, que seja decretada a referida indisponibilidade pelo
valor de R$ 18.790,00, correspondente ao valor dos vencimentos pagos aos
servidores demandados, em qualquer hipótese, sempre acrescido da devida
correção monetária e da incidência de juros.
No
período compreendido entre 1º abril a 30 de novembro de 2017 e entre 1º de
fevereiro e 06 de abril de 2018, no âmbito da Prefeitura Municipal de
Reriutaba, o demandado Antônio Hermógenes Sousa, conluiado e previamente
acertado com o prefeito, desviou dinheiro público daquele município em proveito
dele próprio, posto que o município pagou, indevidamente, a título de salário,
a quantia mensal de R$ 788,00 durante 11 meses, totalizando o prejuízo ao
erário em relação a esse servidor no importe de R$ 8.668,00, sem que tal pessoa
tivesse prestado qualquer serviço.
Também
restou demonstrado que, no período compreendido entre 02 de janeiro e 30 de
novembro de 2017 e de 1º a 28 de fevereiro de 2018, Marina Marinho Porfírio,
conluiada e previamente acertado com o prefeito, desviou dinheiro público do
Município em proveito próprio, posto que o município pagou, indevidamente, a
título de salário, a quantia mensal de R$ 844,00 durante 12 meses, totalizando
o prejuízo ao erário em relação a essa servidora no importe de R$ 10.128,00,
sem que tal pessoa tenha prestado qualquer serviço.
Antônio
Hermógenes Sousa havia sido nomeado pelo Prefeito Municipal para exercer o
cargo de Assistente de Comunicação em 03 de abril de 2017 e exonerado do
referido cargo em 30 de novembro de 2017, bem como nomeado para o exercício do
cargo de Gerente do Núcleo de Políticas Habitacionais, Privadas e Loteamento em
01 de fevereiro de 2018 e exonerado em 06 de abril de 2018. No entanto, ele
cursava Arquitetura e Urbanismo no Centro Universitário UniFanor, localizada na
cidade de Fortaleza, durante o período em que supostamente trabalhava naquela
Prefeitura, o que é totalmente incompatível, dada a grande distância entre as
cidades.
Por
sua vez, Marina Marinho Porfírio também foi nomeada para exercer o cargo de
Assistente de Comunicação em 02 de janeiro de 2017 e exonerada do referido
cargo em 30 de novembro de 2017, bem como nomeada para o exercício do mesmo
cargo em 01 de fevereiro de 2018 e exonerada em 28 de fevereiro de 2018. Ela
trabalhava nesse mesmo período (e ainda trabalha) como fisioterapeuta para a
empresa Ultra Som S/C Ltda, localizada em Fortaleza, cumprindo escala de
plantão de segunda-feira à quinta-feira de 11h às 17h e às sextas-feiras das
10h às 16h, o que é totalmente incompatível com a prestação de serviços, dada à
distância.
CNews