Valter Campanato/Agência Brasil |
A
participação na escolha dos novos conselheiros não é obrigatória. No momento da
votação, o cidadão deverá apresentar título de eleitor e documento de
identidade original com foto, ou o aplicativo e-título, da Justiça Eleitoral.
Podem votar eleitores cadastrados nos tribunais regionais eleitorais
até 14 de junho deste ano.
O
eleitor escolhe um representante para o Conselho Tutelar mais próximo de sua
residência.
Informações
sobre os locais de votação devem ser buscadas nas prefeituras, nas secretarias
municipais que tratam dos direitos de crianças e adolescentes, na Justiça
Eleitoral e nas próprias sedes dos conselhos.
O
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos dispõe de Cadastro Nacional de Conselhos Tutelares, com os
respectivos endereços e contatos.
De
acordo com nota do ministério, mais da metade dos conselhos estão em atividade
nas regiões Nordeste (1.885 conselhos em 1.811 cidades) e Sudeste (1.830
conselhos em 1.668 municípios).
Na
Região Sul funcionam 1.234 em 1.191 cidades. No Centro-Oeste, são 527 conselhos
entre 466 municípios e 31 regiões administrativas do Distrito Federal. Na
região Norte há 480 conselhos divididos em 420 municípios.
Conforme
previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), podem se
candidatar aos conselhos tutelares pessoas residentes no município, que tenham
21 anos ou mais e que sejam de “reconhecida idoneidade moral”.
O
ECA estabelece mais de uma dezena de atribuições aos conselhos tutelares, entre
elas “representar contra a violação de direitos” de crianças e adolescentes.
A
lei também diz que o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar é
“estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do
Ministério Público”.
Quem
for eleito neste domingo, tomará posse em janeiro de 2020 para um mandato
de quatro anos. Pela primeira vez, serão permitidas a reeleição e a recondução de conselheiros.
Agência Brasil