O
Juiz Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, Bacharel Antonio
Washington Frota, condenou o vereador sobralense Romário Araújo de Sousa, a 3
anos e 4 meses de reclusão de prisão, que deverá ser cumprida inicialmente em
regime semiaberto, além de multa de R$ 96 mil. A decisão foi publicada na noite
desta terça-feira, 22, pelo juiz, e, deverá ser comunicada a Câmara de
Vereadores.
A
decisão reverte a decretação da prisão preventiva, que a Justiça havia
determinada por descumprimento de medida cautelar impostas anteriormente, que
havia condenado o parlamentar em afastamento de suas atividades na Câmara de
Sobral, bem como o pagamento de multa do valor de 100 salários
mínimos; proibição de ausentar-se da cidade sem prévia comunicação escrita,
o recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, proibição
de manter contato com as vítimas.
A
liberdade provisória de Romário Araújo, foi possível, pelo fato do sistema
prisional estabelecimento se encontrar inadequado para o cumprimento de pena em
regime fechado.
Wilson Gomes