sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Contas duplicadas: faturas são suspensas até dezembro e Enel é multada em R$ 384 mil

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A cobrança duplicada de faturas de energia enviada aos consumidores cearenses com vencimento em um mesmo mês foi suspensa até 31 de dezembro após a Enel Distribuição de Energia e o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) firmarem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Desde julho, clientes da empresa estavam recebendo duas contas com vencimento em um mesmo mês. Além do acordo, a Enel foi multada em R$ 384 mil.

O acordo garante que os consumidores não precisem pagar a segunda fatura até o fim do ano. Após este prazo, a empresa deve ofertar aos clientes de baixa renda, seja qual for o valor da segunda fatura cobrada, a possibilidade de parcelar em até 20 vezes a conta. Para os demais consumidores, será ofertada a possibilidade de parcelamento em até 15 vezes, sem a necessidade de pagamento de entrada.

Segundo o Decon, a cobrança da conta é devida quando se refere a leituras de energia realizadas em períodos distintos, mas alerta que a Enel errou ao não informar aos clientes sobre a mudança de sistema que acarretou na segunda fatura.Além de multa, a Enel fica obrigada a investir cerca de 500 mil em publicidade, em veículos de comunicação, para informar ao consumidor o que ocorreu. Ainda segundo o Decon, o Código de Defesa do Consumidor determina que, havendo mudança no calendário de pagamentos de fatura, o cliente deve ser informado, especificamente por escrito, e com antecedência de um ciclo de faturamento.

Ceará Agora 

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