A
cobrança duplicada de faturas de energia enviada aos consumidores
cearenses com vencimento em um mesmo mês foi suspensa até 31 de
dezembro após a Enel Distribuição de Energia e o Programa
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) firmarem um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC). Desde julho, clientes da empresa estavam
recebendo duas contas com vencimento em um mesmo mês. Além do acordo, a Enel
foi multada em R$ 384 mil.
O
acordo garante que os consumidores não precisem pagar a segunda fatura até o
fim do ano. Após este prazo, a empresa deve ofertar aos clientes de baixa
renda, seja qual for o valor da segunda fatura cobrada, a possibilidade de
parcelar em até 20 vezes a conta. Para os demais consumidores, será
ofertada a possibilidade de parcelamento em até 15 vezes, sem a necessidade de
pagamento de entrada.
Segundo
o Decon, a cobrança da conta é devida quando se refere a leituras de energia
realizadas em períodos distintos, mas alerta que a Enel errou ao não informar
aos clientes sobre a mudança de sistema que acarretou na segunda fatura.Além de
multa, a Enel fica obrigada a investir cerca de 500 mil em publicidade, em
veículos de comunicação, para informar ao consumidor o que ocorreu. Ainda
segundo o Decon, o Código de Defesa do Consumidor determina que, havendo
mudança no calendário de pagamentos de fatura, o cliente deve ser informado,
especificamente por escrito, e com antecedência de um ciclo de faturamento.
Ceará Agora