As
prestações de contas das campanhas eleitorais das eleições suplementares para
os cargos de prefeito e de vice-prefeito de Tianguá e Irauçuba estão
disciplinadas nas Resoluções nº 748/2019 e 746/2019, respectivamente, que também foram
aprovadas pelos juízes da corte do TRE.
Histórico
Tianguá
Um
dia após o deferimento do registro de candidatura de José Jaydson Saraiva
Aguiar, em 22/5/18, para as eleições suplementares, o TRE-CE julgou Ação de
Investigação Judicial Eleitoral, que já tramitava na Corte, mantendo a pena de
inelegibilidade por 8 anos ao candidato José Jaydson, por abuso de poder
econômico/político, quando disputava as Eleições 2016 (não eleito).
No
dia 11/6/18, o Tribunal decidiu por unanimidade, que, no momento do pedido de
registro da chapa, não havia situação de inelegibilidade, e, portanto, manteve
válida a candidatura. Ao analisar o recurso, o Tribunal Superior Eleitoral
determinou o retorno do processo de impugnação do registro de candidatura ao
TRE, para que fosse enfrentado o fato superveniente, qual seja, a
inelegibilidade de José Jaydson. O julgamento foi concluído no dia 20/8, com a
declaração de inelegibilidade dos eleitos em Tianguá e a nulidade dos votos e
diplomas.
A
Corte já havia cassado os diplomas dos eleitos, anteriormente. No dia 30/11/18,
quando julgou o Recurso Contra Expedição de Diploma, o TRE determinou a
execução do Acórdão após confirmação pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Irauçuba
Na
sessão do Pleno do TRE do dia 22 de julho de 2019, foram cassados os mandatos
do prefeito e vice-prefeito do município de Irauçuba, respectivamente,
Raimundo Nonato Sousa e José Pinto de Mesquita, por abuso de poder econômico
nas eleições municipais de 2016.
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará